Processo 0002348-57.2014.5.09.0411
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0002348-57.2014.5.09.0411 AUTOR: RAFAEL PINHEIRO DE FREITAS RÉU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9016de1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. RICARDO DOS SANTOS Diretor de Secretaria DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1 - Vieram os autos conclusos conforme despacho de ID. 9a68564 (fls. 1633) para apreciação do pedido formulado pela OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para liberação dos depósitos recursais efetuados. 2 - Considerando-se o teor da decisão de ID. 4bc0b39 (fls. 1611-1615), proferida nos autos da 2ª Recuperação Judicial do Grupo OI - autos 0090940-03.2023.8.19.0001 em 10-12-2025 pelo Juizo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, bem como com fundamento no artigo 899, § 10, da CLT, acolho os argumentos trazidos pela parte Ré OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no protocolo de ID. 4bc0b39 (fls. 1610) e defiro a liberação dos depósitos recursais por esta efetuados. 3 - Para possibilitar o cumprimento do item 2, supra, primeiramente solicite-se à Caixa Econômica Federal as necessárias providências no sentido de transferir o depósito recursal abaixo identificado para uma conta judicial vinculada aos autos da ATOrd 0002348-57.2014.5.09.0411, à disposição deste Juízo, para os devidos fins: Depósito recursal de ID. d80d887 (fls. 600-601), no valor nominal de R$ 8.000,00, efetuado em 18-4-2016, efetuado por OI S/A - CNPJ 76.535.764/0001-43 4 - Por economia e celeridade processual, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por esta Magistrada, possui força de ofício para a Caixa Econômica Federal. Encaminhe-se por e-mail, para os devidos fins. 5 - Deverá a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, também por e-mail, o respectivo comprovante da transferência a ser efetuada. 6 - Após cumprido o item 3 pela CEF e comprovando a transferência do depósito para conta judicial à disposição deste Juízo, libere-se-o na forma pretendida pela parte Ré, expedindo-se alvará para transferência para uma conta judicial vinculada aos autos 0090940-03.2023.8.19.0001 da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, conforme dados bancários informados no protocolo de ID. 4bc0b39 (fls. 1610). 7 - Do inteiro teor do presente despacho, dê-se ciência à parte Autora, para os devidos fins. 8 - Cumpridos os itens anteriores, devolvam-se os autos ao Colendo TST para julgamento dos recursos, conforme determinação do despacho de ID. 9a68564 (fls. 1633). PARANAGUA/PR, 27 de maio de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.