Processo 0002348-74.2024.4.05.8503

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002348-74.2024.4.05.8503
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal SE
Última publicação
15/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002348-74.2024.4.05.8503 AUTOR: EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO FERNANDES BATISTA SANTOS - SE7119 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A(s) gravação(s) da audiência realizada nesta data, encontra-se armazenada em local apropriado do Cartório do JEF da 8ª Vara Federal, ao qual as partes do processo poderão ter acesso por meio do(s) link(s) a seguir*: https://videoaudiencias.jfse.jus.br/consultadrs/0002348-74.2024.4.05.8503/5ec03b5b89acca3c856bce14fb8b10da Aos 20 de maio de 2026, na sala de audiências da 8ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Lagarto/SE, onde se encontravam presentes o Exmo. Sr. Dr. Fábio Cordeiro de Lima, Juiz Federal, comigo, JESSICA ANTONELLA AVILA VIEIRA, servidor(a), abaixo assinado, teve lugar a audiência designada. Apregoadas as partes e os seus representantes legais, dando fé do comparecimento da parte autora, Sr(a). EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, acompanhada de seu(ua) advogado(a) Dr(a). Advogado(s) do reclamante: TIAGO FERNANDES BATISTA SANTOS e da AUSÊNCIA do Instituto Nacional do Seguro Social. O juiz reconheceu a preclusão da prova oral em relação ao INSS para as audiências de 20/05/2026. Em razão disso do comportamento processual do INSS, o Juiz se reserva na prerrogativa de dispensar a oitiva de partes ou testemunhas ou realizar instrução simplificada a partir do exame das provas documentais e das questões alegadas pelas partes. Necessidade de maior instrução pela Turma Recursal: Embora a prova seja produzida originalmente perante o 1º grau, destina-se a formação do convencimento dos julgadores de 1º e 2º grau. Caso a Turma Recursal entender pela necessidade de instrução mais aprofundada, esta magistrado solicita-se ao colegiado, com o devido respeito, que seja priorizada a conversão do feito em diligência para complementação de instrução. INICIADOS OS TRABALHOS, foi ouvido o depoimento pessoal da parte autora no sistema Teams e, após, o MM.Juiz indeferiu o depoimento da testemunha por videoconferência em razão da audiência ser una e a parte não comunicar em tempo hábil. Em seguida, o MM. Juiz passou a proferir sentença [fundamentação oral], cujo dispositivo vai abaixo transcrito. Ressalte-se que o magistrado retificou o seu julgamento. Inicialmente, ele extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação ao vínculo do Condomínio Edifício Iemanjá Assaba, contudo retificou o seu julgamento no próprio áudio. QUADRO CONTRIBUTIVO Data de Nascimento 09/12/1951 Sexo Masculino DER 12/06/2024 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 ASSABA 10/07/1978 16/08/1980 1.00 2 anos, 1 mês e 7 dias 26 2 CON EDIFÍCIO DELPHIN 12/10/1980 14/01/1981 1.00 0 anos, 3 meses e 3 dias 4 3 FORNAVY 01/01/1983 10/08/2006 1.00 23 anos, 7 meses e 10 dias 284 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 25 anos, 11 meses e 20 dias 314 67 anos, 11 meses e 4 dias Até 31/12/2019 25 anos, 11 meses e 20 dias 314 68 anos, 0 meses e 21 dias Até 31/12/2020 25 anos, 11 meses e 20 dias 314 69 anos, 0 meses e 21 dias Até 31/12/2021 25 anos, 11 meses e 20 dias 314 70 anos, 0 meses e 21 dias Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 25 anos, 11 meses e 20 dias 314 70 anos, 4 meses e 25 dias Até 31/12/2022 25 anos, 11 meses e 20 dias 314 71 anos, 0 meses e 21 dias Até 31/12/2023 25 anos, 11 meses e 20…

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