Processo 0002350-40.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002350-40.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Uruaçu
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0002350-40.2025.5.18.0201 AUTOR: KLEYWERSSON DHIEGO RAPHAEL SILVA LEMES SANTOS RÉU: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5903b8e proferido nos autos. DESPACHO O perito já prestou esclarecimentos complementares e ratificou sua conclusão técnica. Entendo que o debate sobre a rotina de trabalho — especificamente o tempo de exposição, a periodicidade e o uso efetivo de EPIs — tornou-se eminentemente factual, não comportando maiores discussões técnicas por escrito neste momento processual. Assim, indefiro o requerimento de novos esclarecimentos escritos, por entender que a prova técnica já é suficiente para nortear o Juízo e que a divergência remanescente será dirimida na instrução, mediante a oitiva das partes e, se for o caso, de testemunhas. Reputo encerrada a produção de prova pericial. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS Diante do interesse manifestado das partes pela produção de prova oral, FIXO o dia 19/05/2026, às 08:00 horas. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho de Uruaçu, sita à Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. c/ Av. Tocantins, Qd. 26, Lt. 108, Centro, Uruaçu – CEP 76400-000, sendo obrigatório o comparecimento das partes e das testemunhas, sob pena de confissão, conforme a Súmula nº 74 do TST. DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: 1. Modalidade: As audiências serão, em regra, TOTALMENTE PRESENCIAIS. A medida justifica-se pela inviabilidade técnica do formato remoto decorrente de constantes instabilidades de internet, amparada nos Arts. 280 e 282, § 2º do PGC do TRT-18. 2. Partes e testemunhas: O comparecimento presencial é obrigatório. Ressalva-se, aos participantes domiciliados em município não abrangido pela jurisdição desta Vara, a possibilidade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para a oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV) ou, alternativamente, às salas passivas dos fóruns do Poder Judiciário do Estado de Goiás (TJ/GO), consoante Termo de Cooperação celebrado entre o TRT da 18ª Região e o TJ/GO (art. 2o, I, da Resolução no 354/2020, CNJ). O requerimento para a oitiva deverá ser apresentado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. 3. Advogados: O comparecimento presencial é obrigatório para os procuradores residentes em Uruaçu/GO. Aos procuradores domiciliados em outras localidades, faculta-se o requerimento de participação pela via telepresencial, o qual deverá ser apresentado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. Intimem-se as partes. URUACU/GO, 28 de abril de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. - MINERACAO SERRA GRANDE S A

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