Processo 0002350-68.2024.4.05.8107
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002350-68.2024.4.05.8107 AUTOR: NIULLENE GOMES DE ABREU ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO - CE21231 REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 SENTENÇA - TIPO A 1. Relatório Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis ajuizada por NIULLENE GOMES DE ABREU em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, por meio da qual requer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e indenização por danos materiais no montante de R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais). Relatou que anunciou a venda de um notebook Samsung em grupos da rede social Facebook, ocasião em que foi contatada por terceira pessoa interessada na aquisição do bem. Aduziu que, após negociações realizadas via WhatsApp e Messenger, foi orientada a anunciar o produto na plataforma Mercado Livre, tendo posteriormente recebido e-mail supostamente emitido pela empresa informando a confirmação do pagamento e autorizando o envio do produto. Sustenta que encaminhou o notebook, via Correios, para destinatária localizada na cidade de São Paulo/SP. Afirma que, posteriormente, percebeu tratar-se de fraude, pois o e-mail recebido não havia sido encaminhado pelo MERCADO LIVRE. Relata que entrou em contato com a ECT, presencialmente e via telefone, para solicitar o cancelamento da entrega, porém o produto acabou sendo entregue à destinatária indicada pelo golpista. Sustenta falha na prestação dos serviços das rés, alegando ausência de mecanismos eficazes de segurança e prevenção a fraudes, circunstância que teria possibilitado a ocorrência do golpe e lhe causado prejuízos materiais e abalo moral. É o que cabia relatar, sobretudo ante a dispensa de relatório nas causas intentadas no âmbito dos juizados especiais. 2. Fundamentação 2.1. Questões Prévias 2.1.1. Impugnação ao valor da causa O valor dado à causa correspondente ao somatório dos danos material (R$ 2.470,00) e moral (R$ 10.000,00) pleiteados, razão pela qual não subsiste a irresignação aventada pela ECT. 2.1.2. Preliminar - Ilegitimidade passiva Alega a ECT e o MERCADO LIVRE que o(a) AUTOR(A) fora vítima de estelionato e que o serviço por eles prestado ocorreu sem intercorrências, razão pela qual seriam partes ilegítimas na ação. Sucede que a causa de pedir envolve suposta falha na prestação do serviço em resposta ao estelionato reconhecido e comunicado à ECT, de modo que persiste a legitimidade da Empresa Pública para figurar no polo passivo. Da mesma forma, há de se apurar se o MERCADO LIVRE facilitou a ocorrência do ilícito. Rejeito, pois, a preliminar. 2.1.3. Inépcia da inicial Aduz o MERCADO LIVRE que não foi juntada cópia integral do email supostamente enviado pela ré, que seria documento imprescindível para o deslinde da causa. Sucede que a questão deve ser analisado à luz do ônus probatório das partes em sede análise do mérito. Assim, rejeito a preliminar. 2.2. Mérito 2.2.1. Aplicabilidade do Código do Consumidor A causa de pedir desta ação diz respeito à prestação de serviço de postagem e de entrega de encomenda pela ECT. Está-se diante, pois, de atividade econômica típica realizada pela ECT, de modo a aplicar-lhe o regime próprio de direito privado, em consonância…
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