Processo 0002351-31.2017.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para esclarecer que eventual responsabilidade do Estado pelo pagamento dos honorários periciais ficará condicionada à sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da justiça, observando-se, ainda, os parâmetros legais e regulamentares aplicáveis à hipótese. No mais, rejeito os embargos. Quanto ao pedido do autor de aplicação do art. 400, inciso II, do CPC, bem como de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não
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