Processo 0002351-42.2000.8.06.0150

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002351-42.2000.8.06.0150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 SENTENÇA   PROCESSO Nº: 0002351-42.2000.8.06.0150   CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer POLO ATIVO: Maria Célia Clara Mota, Antonia Ferreira Nóbrega, Maria Alves da Silva Moura e Dalia Bezerra de Oliveira POLO PASSIVO: Município de Quiterianópolis - CE Vistos e analisados os autos em Autoinspeção Judicial (Portaria n. 3/2026). 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento judicial em fase de cumprimento de sentença com origem em ação de execução por obrigação de fazer cumulada com cobrança de atrasados processada sob o rito comum, promovido por Maria Célia Clara Mota, Antonia Ferreira Nóbrega, Maria Alves da Silva Moura e Dália Bezerra de Oliveira em face do Município de Quiterianópolis, partes qualificadas na preambular do processo destacado em frontispício.  Compulsando os autos, verifica-se: I - Que as exequentes buscam a efetivação do título executivo judicial constituído nos autos da ação ordinária com pedido de tutela antecipada número 0000.149.00293-9, que determinou a reintegração de servidores aos seus respectivos cargos públicos e a consequente inclusão em folha de pagamento, sem prejuízo de seus direitos funcionais e financeiros. II - O histórico processual revela que o juízo envidou esforços na tentativa de obter a solução consensual do litígio. Diante do volume de demandas da mesma natureza na comarca, foi determinada a realização de mutirão de conciliação por meio de inspeção interna (Portaria nº 14/2019). Posteriormente, em 16 de janeiro de 2020, expediu-se mandado de intimação para que o ente público municipal manifestasse interesse na apresentação de proposta de acordo. III - O Município de Quiterianópolis apresentou manifestação em 12 de agosto de 2020 (ID 67949145) requerendo a concessão de novo prazo para análise detalhada do processo e formulação de proposta, justificando o pedido na impossibilidade prática decorrente da situação pandêmica da COVID-19 e no distanciamento social, que reduziu a força de trabalho de assessores municipais. Em 16 de agosto de 2020, o juízo proferiu decisão interlocutória (ID 67944618) acolhendo a justificativa, suspendendo o despacho anterior e deferindo o prazo de trinta dias para que o devedor analisasse os autos e apresentasse proposta consensual. No entanto, em 22 de outubro de 2020, a secretaria do juízo emitiu certidão de decurso (ID 67949127) atestando que o prazo assinalado transcorreu sem qualquer manifestação ou requerimento por parte do ente público municipal. IV - Diante do silêncio do réu, as exequentes apresentaram proposta de acordo consistente no pagamento do equivalente a 50% do montante apurado em liquidação de sentença, além de verba honorária arbitrada na mesma proporção. O juízo abriu prazo de dez dias para manifestação do executado (ID 67949134). V - O Município de Quiterianópolis protocolou manifestação em 19 de julho de 2024 (ID 89681768). O ente público informou que, após consulta técnica realizada junto ao departamento de recursos humanos da municipalidade, constatou-se que as exequentes foram devidamente reintegradas aos seus cargos públicos de origem. Esclareceu, ademais, que as servidoras Dália Bezerra de Oliveira, Maria Alves da Silva Moura e Marta Célia Clara Mota já se encontram inativas, em gozo de aposentadoria regular, coligindo aos autos as…

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