Processo 0002352-10.2013.8.11.0028
TJMT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 0002352-10.2013.8.11.0028. RECONVINTE: DISVECO LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: GONCALO CONCEICAO DE MAGALHAES VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença movido por DISVECO LTDA em face de GONÇALO CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES. Em petição de ID 226184921, a exequente informou que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação do executado, requerendo a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça e reiterando o pedido de expedição de ofício à empresa CAMPOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A para depósito do crédito exequendo, atualizado em R$ 544,20, conforme planilhas de ID 226184931 e ID 226184928. Pois bem. DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Conforme certificado nos autos (ID 223664433), o executado foi regularmente intimado, por meio de seu patrono constituído, para indicar o paradeiro da motocicleta Honda/NXR 150 Bros KS, placa NPE7226, ou outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do despacho de ID 223842410. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, a exequente noticiou a inércia do executado em ID 226184921, requerendo a aplicação da sanção previamente cominada. O art. 774, inciso V, do CPC, considera atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, não indica ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores. O parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que, nesses casos, o juiz fixará multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos. No caso em exame, o executado foi devidamente intimado e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer justificativa para o descumprimento da ordem judicial. Ademais, o Oficial de Justiça certificou que o próprio executado informou não mais estar na posse da motocicleta registrada em seu nome (ID 208927057), sem, contudo, indicar o paradeiro do bem, comprovar eventual alienação ou apontar outros bens à constrição. Tal conduta configura, de forma inequívoca, o ato atentatório à dignidade da justiça previsto no art. 774, inciso V, do CPC. Diante disso, impõe-se a aplicação da multa previamente cominada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do despacho de ID. 223842410, o que, considerando o débito atualizado de R$ 544,20 (ID. 226184928) corresponde ao montante de R$ 54,42, a ser revertido em favor da exequente e exigível nos próprios autos. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA CAMPOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A A exequente requer, reiteradamente desde a petição de ID 195793777, a expedição de ofício à empresa CAMPOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n. 14.116.157/0001-91, com sede na Avenida Senador Filinto Muller, n. 264, Sala 01, Bairro Popular, CEP 78.045-410, Cuiabá/MT, para que, do valor a ser transferido ao executado, promova o depósito em juízo do crédito exequendo. O fundamento do pedido reside na declaração de IRPF do executado (ID 194905928), na qual consta participação societária na referida empresa no montante de R$ 330.000,00. A execução civil rege-se pelo princípio da efetividade, consagrado no art. 797 do CPC, segundo o qual a execução realiza-se no interesse do exequente. O art. 789 do CPC estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.