Processo 0002356-41.2019.8.16.0111

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0002356-41.2019.8.16.0111
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal de Manoel Ribas
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8021 - Celular: (43) 3572-8034 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0002356-41.2019.8.16.0111   Processo:   0002356-41.2019.8.16.0111 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Simples Data da Infração:   19/10/2019 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   CLAUDECIR CAVALHEIRO DOS SANTOS LUIZ GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS Réu(s):   SIVONEI TEIXEIRA LARA VALDECI SANTOS DOS REIS SENTENÇA  1. RELATÓRIO  Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de VALDECI DOS SANTOS DOS REIS, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, IV, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, conforme narrado na denúncia (mov. 51):   No dia 19 de outubro de 2019, por volta das 23h20, no Bar do Edivaldo, localizado na Rua Primeiro de Maio, neste Município e Comarca de Manoel Ribas/PR, o denunciado VALDECI DOS SANTOS REIS, agindo com consciência e vontade, com intenção de matar, deu início à prática de atos executórios tendentes a matar LUIZ GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS, consistentes em desferir chutes, socos e golpes na região da cabeça com objeto similar a uma barra de ferro (não apreendida), causando lesões de natureza grave (Cf laudo de mov.1.17; imagem das lesões mov. 1.16), não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, visto que a polícia foi acionada, e a vítima recebeu atendimento médico necessário, evitando o resultado morte.  O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o denunciado continuou as agressões mesmo com a vítima caída ao chão e indefesa.  Instado, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, agora em desfavor dos réus VALDECI DOS SANTOS REIS e SIVONEI TEIXEIRA LARA, ante a prática do delito previsto no artigo 121 §2º, IV, c.c artigo 14, II, c.c artigo 29, todos do Código Penal, assim descrito (mov. 63):  No dia 19 de outubro de 2019, por volta das 23h21min, no bar do Edivaldo, localizado na Rua Primeiro de Maio, nesta cidade e comarca de Manoel Ribas/PR, os denunciados VALDECI DOS SANTOS REIS e SIVONEI TEIXEIRA LARA, um aderindo a conduta do outro, com consciência e vontade, com intenção de matar deu início à prática de atos executórios, tendentes a matar as vítimas LUIZ GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS e CLAUDECIR CAVALHEIRO DOS SANTOS, consistentes em desferir chutes, socos, e golpes na região da cabeça com objeto similar a uma barra de ferro (não apreendida), causando lesões de natureza grave. (Cf laudo de mov.1.17; imagem das lesões mov. 1.16).  O crime não se consumou por circunstâncias alheias a vontade dos denunciados, visto que a polícia foi acionada, e as vítimas receberam atendimento médico necessário, evitando o resultado morte. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que os denunciados continuaram com as agressões mesmo com as vítimas caídas ao chão.  A denúncia foi recebida no dia 28/04/2021 (mov. 68).  O réu VALDECI DOS SANTOS REIS foi citado (mov. 122), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (mov. 126).  O réu SIVONEI TEIXEIRA LARA foi citado (mov. 137), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor dativo (mov.  171).  Não sendo caso de…

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