Processo 0002359-86.2020.4.03.6341
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002359-86.2020.4.03.6341 AUTOR: ROSANGELA DAS NEVES SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 ADVOGADO do(a) REU: JOAO VITOR BARBOSA - SP247719 ADVOGADO do(a) REU: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA - SP403301 ADVOGADO do(a) REU: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GONCALVES - SP475769 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de demanda proposta por Rosangela das Neves Santos contra a Caixa Econômica Federal, em que se pediu a condenação da ré à indenização e compensação, respectivamente, a título de danos materiais e morais em razão de vícios construtivos identificados em seu imóvel pertencente a empreendimento construído neste Município de Itapeva (SP) com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Inicial acompanhada de documentos. Houve pedido de gratuidade judiciária. Despacho ID 59449441 o deferiu. A ré Caixa Econômica Federal apresentou contestação (ID 59451703). Como preliminar alegou a sua ilegitimidade passiva, a existência de litisconsórcio passivo necessário, a inépcia da inicial e a ausência de interesse de agir. Como prejudicial apontou a decadência e a prescrição. No mérito, pediu a improcedência da demanda. Manifestação da autora no ID 59451713. Decisão ID 283120793 determinou que a autora regularizasse o polo passivo, incluindo e promovendo a citação da empresa construtora que foi responsável pela execução das obras e serviços de produção, edificação e lançamento do empreendimento imobiliário local do PMCMV, ao qual pertence o bem imóvel objeto da causa. A autora comprovou a interposição de agravo de instrumento (ID 287301491). Decisão que não conheceu do recurso no ID 305760161. Manifestação da autora no ID 306375391. Proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito (ID 322323040). Interposto recurso inominado (ID 325793129). Intimada, a ré apresentou contrarrazões (ID 330215151). Proferido acórdão que deu provimento ao recurso da autora e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito (ID 363062000). Com o retorno dos autos da Turma Recursal, foi determinada a realização de perícia e nomeado perito (ID 373102401). Laudo pericial anexado aos autos (ID 431547756). Intimadas para manifestação sobre o laudo, apenas a ré apresentou impugnação (ID 447670434). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório Fundamento e decido. II. Fundamentação Passo à análise das preliminares e prejudiciais de mérito alegadas. Preliminares e prejudiciais Inépcia da inicial Da leitura atenta da inicial trazida aos autos é possível identificar, com clareza, tanto o pedido formulado pela parte autora quanto a sua causa de pedir, corretamente descrita no bojo da peça. A exordial apresenta correlação lógica, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos invocados pela parte litigante, e está devidamente instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda. Ademais, as questões ventiladas dizem respeito a elementos do direito alegado, intrínsecos à própria pretensão como deduzida pela parte autora na ação, não tendo relação alguma, por conseguinte, com os requisitos legais da petição inicial. A análise dos argumentos da…
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