Processo 0002360-04.2019.8.16.0071

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002360-04.2019.8.16.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Clevelândia
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0002360-04.2019.8.16.0071 Processo:   0002360-04.2019.8.16.0071 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$4.775.280,00 Autor(s):   Lorizete Tesser (RG: 17R2425270 SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Localidade de Vargem Grande, s/nº Estrada Principal - PAULA FREITAS/PR Réu(s):   ADEMAR NEPOMUCENO DE FREITAS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Coronel Manoel Ferreira Bello, 230 - Centro - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 AMARILDO ANDREOLA (RG: [removido] SSP/SC e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) local incerto, s/n - TACURU/MS - Telefone(s): (67) 993495079 RUDINEI GOMES DA CRUZ (RG: [removido] SSP/RS e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Emanuel Inocêncio, 50 - Centro - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000       SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de “ação declaratória de nulidade de negócio jurídico” proposta por Lorizete Tesser em face de Ademar Nepomuceno de Freitas, Amarildo Andreola e Rudinei Gomes da Cruz. Na inicial, alegou a autora, em síntese, que (i) que era casada com o requerido Amarildo Andreola, sob o regime de Comunhão Universal de Bens, e adquiriram o imóvel descrito como Lote n. 13-R da Gleba n. 04, parte da Fazenda São Francisco de Sales, com área de 381.612,72m2, em 09 de setembro de 2002; (ii) que em meados de 2014, embora residindo sob o mesmo teto, já se encontravam separados de fato; (iii) no ano de 2015 o requerido sob a alegação de tentar melhor condição de vida, decidiu por abandonar o lar familiar e mudou-se para o Estado do Mato Grosso do Sul sem prestar qualquer informação com relação ao endereço, deixando sua esposa e filha no lar familiar sem qualquer forma de auxílio financeiro; (iv) descobriu que em 03.04.2018 o requerido, sem seu consentimento, realizou a venda da área indicada, por meio de escritura pública de compra e venda, após a separação de fato do casal, pelo valor de R$378.720,00; (v) a escritura de compra e venda mencionada quando apresentada a requerente pelo Cartório competente, continha assinatura aposta similar à da requerente, porém, em nenhum momento a requerente se apresentou no Cartório competente para exará-la ou autorizou terceiros a realizar a venda em seu nome, tratando-se claramente de falsificação de assinatura e, consequentemente, falsificação de documento público, resultando em prejuízo material à parte autora. Sustentou a nulidade do ato de compra e venda, bem como a realização da venda por preço vil. Em sede de tutela de urgência requereu a determinação de que o requerido Rudinei Gomes da Cruz, se abstenha de realizar qualquer ato vinculado ao bem em questão, bem como a determinação de avaliação do bem, para comprovar a realização da venda por preço vil. Ao final, requereu a procedência do pedido inicial para declarar a nulidade do ato jurídico e seus efeitos legais, descritos na escritura pública de compra e venda, confeccionada na data de 03 de abril de 2018, pela Serventia Notarial do Distrito de São Francisco de Sales, município de Clevelândia-PR, constante no livro nº 056, fls. 032/033 e 034, bem como declarar a inexistência de relação jurídica entre a requerente Lorizete Tesser Andreola e os requeridos, devendo ser reconhecido que a parte autora jamais…

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