Processo 0002362-67.2020.8.19.0034
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002362-67.2020.8.19.0034 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0002362-67.2020.8.19.0034 Protocolo: 3204/2026.00240542 RECTE: MARIA JOSE TOMAZ DA SILVA VITORINO ADVOGADO: MARIANA SARDELLA SANTOS OAB/RJ-188046 RECORRIDO: PAULO SERGIO LACERDA DA SILVA RECORRIDO: MARILENE TOMAZ DA SILVA LACERDA RECORRIDO: CARLOS TOMAZ DA SILVA RECORRIDO: MAURENI TOMAZ DA SILVA ADVOGADO: BEATRIZ PACHECO REZENDE OAB/RJ-179625 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0002362-67.2020.8.19.0034 Recorrente: MARIA JOSÉ TOMAZ DA SILVA VITORINO Recorridos: PAULO SERGIO LACERDA E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 1036, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, id. 989 e 1027, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE TURBAÇÃO DA POSSE DA ÁREA EXTERNA DO IMÓVEL NO QUAL RESIDE DESDE 2012. PEDIDO CONTRAPOSTO DOS RÉUS ALEGANDO TURBAÇÃO DA POSSE PELA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, PARA GARANTIR, A CADA PARTE, A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA VISADA SOBRE SUAS RESPECTIVAS FRAÇÕES CONCRETAS DO TERRENO, E RECONHECEU O DIREITO DOS RÉUS DE SEREM INDENIZADOS PELA PARTE TURBADA. RECURSO DA AUTORA. 1. A sentença é extra petita com relação à condenação da autora em danos materiais, em violação aos arts.141 e 492 ambos do CPC, considerando que o pedido contraposto se limitou à proteção possessória, restando configurada violação do princípio da congruência. 2. A controvérsia devolvida cinge em analisar se restou comprovada a turbação da posse pelos réus, ora apelados, de toda área externa do imóvel sub judice, a ensejar a reintegração da posse da autora, ora apelante, bem como se há danos materiais indenizáveis em favor da recorrente e litigância de má-fé dos apelados. 3. Ação que tem como finalidade a defesa da posse em caso de turbação e, para seu manejo, devem estar devidamente comprovadas a posse anterior, a turbação, a data do ato e a continuação da posse, nos termos do art. 561 do CPC/2015. 4. Tratando-se a posse de situação fática, sua comprovação requer a demonstração do exercício dos poderes sobre a coisa, consoante artigo 1.196 do Código Civil. 5. Apelante narrou que recebeu, por meio de doação de seus pais, lote que incluía a área externa do imóvel, a qual é reputada, pelos apelados, como de uso comum de todos os irmãos, não sendo doada pelos pais à apelante, uma vez que era usada para celebrações e confraternizações. 6. Conjunto probatório que não demonstra a posse da recorrente sobre a totalidade da área externa, uma vez que o espelho cadastral do imóvel junto a Prefeitura Municipal de Miracema, por si só, não é apto para comprovar a posse, considerando que é exigida a demonstração do efetivo exercício dos poderes sobre a coisa. 7. Testemunhas ouvidas em juízo que apontam que o genitor atribuiu a cada filho determinada porção do terreno, não sendo possível afirmar que a área externa do imóvel foi doada em sua integralidade à recorrente. 8. A apelante não se desincumbiu do ônus do art. 373, I do CPC, eis que não logrou comprovar a posse exclusiva, nem que houve a doação de toda a área externa. 9. Danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.