Processo 0002363-29.2026.8.04.4700
TJAM • CARTA PRECATóRIA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO A matéria dos autos é de competência da Vara da Família, conforme artigo 65 da Lei Complementar n.261/2023 do Amazonas. Art. 65. Ao Juízo de Vara de Família compete: I - processar e julgar: a) as ações de estado; b) as ações de alimentos; c) as ações referentes ao regime
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