Processo 0002363-65.2022.8.19.0007
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002363-65.2022.8.19.0007 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0002363-65.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00168710 RECTE: DIVINA CANDIDA DE JESUS SILVA ADVOGADO: VIVIANE APARECIDA LIMA DE MORAIS OAB/RJ-216568 RECORRIDO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: ALEXANDRE FIDALGO OAB/RJ-260497 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0002363-65.2022.8.19.0007 Recorrente: DIVINA CANDIDA DE JESUS SILVA Recorrido: BANCO SAFRA S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 405, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO NA FORMA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO NA FORMA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACLARATÓRIOS DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. DESPROVIMENTO. Nas razões de recurso especial, o recorrente sustenta violação aos artigos 373, II, 489, §1º, IV e VI, do Código de Processo Civil; artigos 6º, VIII, 14, caput e §3º, e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta afronta ao Tema 1.061 do STJ e Súmula 479 do STJ, bem como dissídio jurisprudencial. Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais decorrente de alegada fraude em contratação digital de empréstimo bancário. O juízo de piso julgou procedente o pedido, contudo, o acórdão reformou o entendimento reconhecendo a validade do contrato com fundamento em selfie, dados pessoais e geolocalização. Argumenta que ao impugnar o contrato bancário, o ônus probante recai no recorrido. Assim, postula o provimento do recurso especial a fim de anular o julgado remetendo os autos à Corte de Origem para apreciação dos aclaratórios. Subsidiariamente, a reforma visando ao restabelecimento integral da sentença. Contrarrazões às fls. 412. É o brevíssimo relatório. No julgamento do mencionado Tema nº 1061 do STJ (REsp 1846649/MA) foi firmada a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Pois bem, o Órgão Colegiado assim dispôs: "...Não por outra razão, diante da presumida vulnerabilidade do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a…
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