Processo 0002363-82.2025.5.07.0027
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0002363-82.2025.5.07.0027 AGRAVANTE: WILSON CARLOS BARBOSA AGRAVADO: FLAMAX AMBIENTAL SERVICOS E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0002363-82.2025.5.07.0027 (AP) AGRAVANTE: WILSON CARLOS BARBOSA AGRAVADOS: FLAMAX AMBIENTAL SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA E MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 150 DO STF E TESE FIXADA NO TEMA 877 PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto pela exequente contra sentença prolatada pelo juízo a quo que, em sede de ação de cumprimento individual, declarou de ofício a prescrição quinquenal da pretensão executiva e extinguiu o feito com resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial e o prazo prescricional aplicável à pretensão de execução individual de título executivo judicial formado em ação coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores e desta Corte Trabalhista é no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cumprimento individual de sentença coletiva é de cinco anos, conforme interpretação sistemática do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a tese fixada no tema 877 da tabela de recursos repetitivos do STJ: "o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90." Logo, o termo inicial para a contagem do referido prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, momento em que a pretensão executória se torna exigível para os beneficiários substituídos. No caso concreto, tendo a sentença coletiva transitado em julgado em 14/02/2019 e o ajuizamento da presente ação deu-se somente em 06/11/2025, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição não provido. Teses de julgamento: "1. A pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula 150 do STF e tema 877 do STJ. 2. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva." _________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal - CF/88, art. 7º, XXIX; Código de Processo Civil - CPC, art. 487, II Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; TRT-7 - AP: 0000986-17.2023.5.07.0037, Relatora: Regina Glaúcia Cavalcante Nepomuceno, Seção Especializada I, j. 16/04/2024; STJ, tema repetitivo 877. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição interposto por WILSON CARLOS BARBOSA contra a sentença de ID affc1e1 prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri que declarou de ofício a prescrição quinquenal da pretensão executiva e extinguiu a execução com base no art. 487, II do CPC. Aduz o recorrente, em suma, que a contagem do prazo prescricional não se iniciou com o trânsito em julgado da sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.