Processo 0002366-22.2014.8.08.0002
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0002366-22.2014.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO BORGES MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: SAMARCO MINERAÇÃO, GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA, CONSÓRCIO GDK & SINOPEC Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA DUTRA MACHADO COELHO - ES13977 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIANO HOLANDA TRAVASSOS CORREA - RJ117253, GABRIEL VAZ GUIMARAES - RJ173000, LENO FERREIRA DA SILVA - RJ107694 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 SENTENÇA Inicialmente, deixo registrado que passei a atuar na presente unidade judiciária (1ª Vara de Alegre/ES) como magistrado integrante do Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) a partir de 31/03/2026, de acordo com o Ofício DM n. 0508/2026, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral e Material ajuizada por Ricardo Borges Moreira da Silva em face de Samarco Mineração S.A., que posteriormente denunciou à lide Consórcio GDK & Sinopec, Sinopec Petroleum do Brasil Ltda e GDK S.A. em recuperação judicial, todos devidamente qualificados nos autos. Relatou a parte autora na inicial (pág. 02/22 do drive - vol. otimizado 1), ser proprietário de imóveis rurais situados no Distrito de Celina, Alegre/ES, sobre os quais recai uma faixa de servidão para a passagem de linhas de mineroduto da ré Samarco Mineração. Afirmou que, em 12/05/2011, firmou Termo de Acordo com a demandada, sobre a necessidade de construção da terceira linha de mineroduto, dentro da Faixa de Servidão. Narrou o autor que teria recebido o valor de R$ 10.000,00 pela indenização de culturas localizadas dentro da faixa de servidão, restando pactuado que eventuais prejuízos constatados fora desta área seriam reparados pela construtora responsável, sendo a Samarco a garantidora. Sustentou o requerente que, após as obras da terceira linha do mineroduto, verificou a existência de danos significativos fora da faixa de servidão, quais sejam: o bloqueio e destruição da estrada de acesso a uma balança de pesar gado, tornando-a inutilizável; o soterramento de uma colmeia de abelhas; a destruição de aproximadamente 150 metros de cercas e o secamento de árvores frutíferas de um pomar devido ao aterro com terra pobre em nutrientes. Relatou, ainda, o surgimento de rachaduras em sua residência decorrentes da obra. A parte autora então ingressou com a presente demanda na qual pugnou pela condenação da ré ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e indenização por danos morais. Despacho que deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor à pág. 5 do drive (vol. otimizado 2). A requerida Samarco Mineração S.A. apresentou contestação (pág. 9/21 do drive - vol. otimizado 2, vol. otimizado 3 e vol. otimizado 4), arguindo preliminares, requerendo a denunciação da lide do executor das obras e, no mérito, requereu a improcedência de todos os pedidos autorais. A parte autora apresentou réplica (pág. 125/129 do drive - vol. otimizado 10), refutando as preliminares e a denunciação, e reiterando os termos da exordial. Foi realizada audiência preliminar (pág. 1 do drive - vol. otimizado 11) na qual o juízo deferiu o pedido de denunciação à lide realizado pela requerida.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.