Processo 0002367-96.2021.8.16.0112

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002367-96.2021.8.16.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002367-96.2021.8.16.0112 Processo:   0002367-96.2021.8.16.0112 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$3.859,85 Autor(s):   BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA  1. Relatório  Trata-se de ação regressiva de ressarcimento movida por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.  Em síntese, relata a requerente que estabeleceu com a terceira Geneci Hardt Eggers contrato securitário, de modo que possui o dever de segurar a residência da terceira na hipótese de ocorrência de sinistros por danos elétricos. Narra que, durante o regular transcurso da relação securitária em questão, especificamente na data de 02/10/2019, por falha na distribuição de energia elétrica da requerida, foram danificados equipamentos de sua segurada, situação que a obrigou a indenizá-la. Em vista do dano, da indenização e da falha na prestação de serviço da requerida, pleiteia a requerente, regressivamente, a condenação da promovida a indenizar-lhe o valor despendido. Juntou documentos e, entendendo-se sub-rogada nos direitos de sua segurada, requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova (seq. 01).  Por meio da decisão de seq. 15.1, este Juízo declarou, de ofício, a sua incompetência, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, em demandas de conflito de competência, no sentido de que a ação regressiva de seguradora que sub-roga-se nos direitos do segurado deve seguir a disposição expressa do art. 53, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil.  Por meio da decisão de seq. 37.1 a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR recebeu os autos e determinou diligências para regularização do feito.   Recebida a inicial e determinadas as diligências de praxe (seq. 42.1).  Citada, a requerida apresentou sua peça contestatória (seq. 48.1). Preliminarmente, sustenta que não houve prévio procedimento administrativo por parte da segurada. No mérito, sustentou que ausente a aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, situação que dá azo à inviabilidade de inversão do ônus da prova. Aduziu que inaplicável eventual responsabilização em modalidade objetiva por conduta omissiva. Pontuou que ausente nexo de causalidade entre eventual dano sofrido pela segurada da autora e a prestação de serviço de fornecimento de energia, eis que ausente qualquer comprovação de oscilação, intercorrência e/ou sobrecarga de energia elétrica na data do fato. Aduziu que sua responsabilidade vai apenas até o ponto de entrega e que eventuais falhas nas instalações internas do consumidor afastam ou reduzem sua responsabilidade, devendo-se reconhecer até mesmo eventual culpa concorrente. Afirmou que o descarte ou indisponibilidade dos equipamentos supostamente danificados para vistoria administrativa à época dos supostos danos e para perícia judicial impede, ou no mínimo, prejudica seu exercício de defesa. Ao final, defendeu que a ausência de laudo de vistoria que aponte as condições das instalações internas do local segurado à época do sinistro também prejudica sua defesa. Impugnou os laudos e documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados