Processo 0002368-56.2019.8.08.0021

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002368-56.2019.8.08.0021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002368-56.2019.8.08.0021 RECORRENTE: UELIS RAIMUNDO FLOR RECORRIDA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 8171911) interposto por UELIS RAIMUNDO FLOR, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 6445836) da Primeira Câmara Cível, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. MEDIÇÃO POR HIDRÔMETRO ÚNICO. CONSUMO REAL. IMPOSSIBILIDADE DO CÁLCULO DE FORMA HÍBRIDA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/ES. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS A MAIOR. PEDIDO RECONVENCIONAL DE COBRANÇA DE EVENTUAIS VALORES NÃO COBRADOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O STJ já fixou a tese, por meio de julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, de que “A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido”. (REsp 1166561/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010) 2. A Súmula n. 407 do STJ estabelece que “É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo” (Súmula 407, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009). 3. Não é admitida a metodologia híbrida de cobrança, ou seja, que o consumo real aferido no único hidrômetro deve ser dividido por cada unidade condominial, enquadrando-as individualmente em patamares iniciais da tabela progressiva, o que é rechaçado pela jurisprudência do STJ e do TJES. Precedente do STJ: AgInt no REsp 1745659/PR. Precedente do TJES: Agravo de Instrumento nº 5001040-35.2020.8.08.0000. 4. A jurisprudência do STJ e do TJES posiciona-se no sentido de que a repetição do indébito referente à cobrança indevida pela CESAN posteriormente ao julgamento do recurso repetitivo (2010) deve se dar de forma dobrada, salvo engano justificável. 5. Se autorizada a apuração pretérita por nova metodologia de cobrança pelo consumo real do único hidrômetro para fins de restituição de eventuais valores cobrados a mais, também deve ser garantia da concessionária a cobrança do que resultar em crédito a seu favor com a aplicação da tabela progressiva, cuja apuração deve ocorrer em liquidação de sentença, mediante perícia idônea. 6. Ambas as apelações conhecidas e parcialmente providas. Embargos de declaração rejeitados no id. 7654944. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega: (i) violação aos artigos 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de omissão quanto à aplicação das Resoluções ARSP 008/2010 e 020/2018; (ii) afronta aos artigos 6º, VII, da Lei 6.938/81, 6º, § 1º, da Lei 8.987/95, 39, V, do CDC, e 19, I e II, da Lei 9.433/97, sustentando que “a cobrança do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto deverá considerar o consumo real apurado no hidrômetro com a identificação da média de consumo resultante da divisão do consumo medido, pelo número de economias/unidades, para, após, aplicar as tabelas progressivas de tarifas vigentes em cada período”. Indica, ainda, contrariedade aos arts. 141, § 2º, 319, III e IV, 322, 324, e 337,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados