Processo 0002368-97.2021.8.19.0209

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002368-97.2021.8.19.0209
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Júlio César Fontes de Souza Mello, já qualificado nos autos, em face de Maurício Gahyva Capristano da Silva e Gabriel Momesso de Castro, ambos já qualificados nos autos, alegando que, em razão de alterações realizadas nas coberturas dos réus, ocorreram infiltrações e vazamentos que atingiram a unidade de propriedade do autor, causando-lhe prejuízos materiais e impossibilitando o uso pleno do imóvel [ID000003]. O autor, sustentando que é proprietário da unidade 204 do Bloco 2 do Condomínio Nova Sernambetiba, narrou que, desde 2018, percebeu sinais de infiltração e umidade em seu apartamento, agravados por forte vazamento ocorrido em março de 2020, após intensas chuvas. Afirmou que as coberturas 302 e 304, pertencentes aos réus, teriam sofrido alterações no projeto original do telhado, com instalação de calhas para captação de águas pluviais, lançando volume excessivo de água nas tubulações e ocasionando o transbordamento para a unidade inferior. Relatou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, sem êxito, e que os danos atingiram mobiliário, piso, gesso, colchão e outros bens, tornando o cômodo inabitável. Requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação de realização de obras de manutenção nas áreas dos réus e retirada das calhas, sob pena de multa diária, bem como a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. O valor da causa foi atribuído em R$ 20.000,00 [ID000003]. A petição inicial foi distribuída em 27 de janeiro de 2021, com tramitação prioritária em razão da idade do autor. O juízo deferiu o parcelamento da taxa judiciária e determinou o recolhimento das custas, autorizando o prosseguimento após a regularização [ID000046]. Em 10 de maio de 2021, foi concedida tutela de urgência para determinar que os réus iniciassem as obras de manutenção e retirassem as calhas, fixando multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento [ID000055]. Os réus foram citados, sendo que Gabriel Momesso de Castro apresentou contestação tempestiva, enquanto Maurício Gahyva Capristano da Silva permaneceu inerte, tendo sido decretada sua revelia em 7 de dezembro de 2021 [ID000207]. O réu Gabriel Momesso de Castro, em sua contestação, alegou que não houve alteração relevante no projeto do telhado de sua unidade, que as calhas sempre existiram desde a aquisição do imóvel, e que não há nexo causal entre eventuais infiltrações e sua unidade, sustentando que a área de projeção sobre a unidade do autor é mínima e que a impermeabilização de sua varanda foi refeita, com realização de teste de estanqueidade. Impugnou o laudo técnico apresentado pelo autor, apontando ausência de metodologia adequada e falta de vistoria em sua unidade. Requereu a improcedência dos pedidos e protestou pela produção de prova pericial [ID000095]. O autor apresentou réplica, reiterando a necessidade de perícia técnica para apuração das causas do vazamento e dos prejuízos, bem como a responsabilidade dos réus pelas alterações realizadas nas coberturas e pela ausência de manutenção adequada [ID000179]. O feito prosseguiu com a produção de prova pericial, tendo sido nomeado perito judicial, com apresentação de quesitos pelas partes e assistentes técnicos [ID000237]. Durante a tramitação, foi noticiado o falecimento do autor em 13 de outubro de 2022,…

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