Processo 0002369-53.2009.8.16.0026
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002369-53.2009.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$226.432,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE ADELINO KNAUL representado(a) por ILZE KNAUL ILZE KNAUL 1. Trata-se de pedido de intimação da executada para apresentação de bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o art. 774, V, do Código de Processo Civil. Contudo, após análise dos autos e considerando o andamento processual, entendo que a referida diligência não se mostra eficaz para o prosseguimento da execução. A tentativa de intimação da executada para indicação de bens revela-se inócua, haja vista que o devedor tem a obrigação legal de satisfazer a execução, e cabe ao exequente, conforme o art. 797 do CPC, adotar medidas eficazes para localizar bens penhoráveis. 2. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da executada para apresentação de bens. 3. Considerando que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita e que o laudo pericial já foi apresentado aos autos, expeça-se a RPV para que o Estado do Paraná promova o pagamento dos honorários periciais conforme valor arbitrado na seq. 157.1. 4. Além disso, promova-se o levantamento da constrição CNIB em relação ao imóvel descrito na matricula n. 3.721 no Registro de Imóveis de Campo Largo. 5. Intime-se o exequente para que indique detalhadamente as diligências que requer para o prosseguimento do feito, justificando sua pertinência. Prazo: 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
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