Processo 0002370-06.2024.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0002370-06.2024.8.27.2710/TO AUTOR : MARIA ALVES MATOS ADVOGADO(A) : ALISSON MATHEUS DO AMARAL (OAB DF066223) ADVOGADO(A) : JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : GABRIEL LEMES DE ARAÚJO (OAB TO010549) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314) SENTENÇA LITIGANTE CONTUMAZ 0002365-81.2024.8.27.2710 0002366-66.2024.8.27.2710 0002367-51.2024.8.27.2710 0002368-36.2024.8.27.2710 0002369-21.2024.8.27.2710 0002370-06.2024.8.27.2710 0002371-88.2024.8.27.2710 0002372-73.2024.8.27.2710 0002373-58.2024.8.27.2710 0003310-10.2020.8.27.2710 0003867-55.2024.8.27.2710 RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL proposta por MARIA ALVES MATOS em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. , ambos qualificados nos autos. Narra a parte Autora que é correntista do Banco Requerido e afirma a incidência de diversos descontos que aduz indevidos identificados como MORA CRED PESSOAL , embora jamais tenha contratado qualquer serviço que autorizasse o aludido desconto. Com a inicial foram colacionados documentos. Deferida a gratuidade da justiça ( evento 13, DECDESPA1 ). Apresentada Contestação , a parte Requerida alegou preliminarmente, a conexão; a ausência do interesse de agir; e no mérito, que houve a regular contratação do serviço. Requerendo ao final, a improcedência dos pedidos autorais. Réplica apresentada. As partes foram intimadas, pleiteada pela parte autora a produção de prova pericial. Por fim, no intuito de mapear o ajuizamento de demandas em massa, foi determinada a juntada de documentos específicos, cujas determinações foram atendidas pela parte requerente ( evento 61, PET1 ) É o relato do essencial. Passo a decidir. QUESTÃO PROCESSUAL PENDENTE Sendo o Juiz o destinatário das provas, cabe a este acolher ou rejeitas as provas pertinentes para o seu livre convencimento. Assim, embora a parte Requerida tenha pleiteado a designação de audiência para o depoimento pessoal do Autor ( evento 47, CONT1 ), o caso dos autos prescinde de prova oral, uma vez que a regularidade da contratação verifica-se com a juntada de documentos nos autos, evidenciando assim, que a referida prova mostrar-se-ia ineficaz. Logo, rejeito o pedido de produção de prova oral. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do diploma processualista civil, uma vez que a par da presunção de veracidade quanto aos fatos da causa e a matéria trazida, o julgamento não prescinde de produção de outras provas, pois trata-se de matéria eminentemente de direito. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO Afasto a preliminar de inépcia da inicial por suposta ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC). A parte autora instruiu o feito com seus documentos pessoais e com a prova material do desconto impugnado, elementos plenamente aptos para delinear a causa de pedir e a legitimidade ad causam . Ademais, exigir que o consumidor apresente o instrumento contratual que ele próprio afirma desconhecer ou não ter firmado configura inadmissível imposição de prova diabólica (prova de fato negativo), sendo logicamente impossível compelir o requerente a exibir documento cuja existência repudia. Tratando-se de típica relação de consumo, incide o princípio da aptidão para a prova, cabendo à requerida o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.