Processo 0002370-22.2016.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0002370-22.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILBERTO ALVARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: TERRA ALTA AGUAS MINERAIS LTDA, GILDA GUIMARAES FURTADO, CELIO CUPERTINO FURTADO REPRESENTANTE: RICARDO GUIMARAES FURTADO INVENTARIANTE: RICARDO GUIMARAES FURTADO Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO ALVARES DOS SANTOS - ES5870, LORENA ZUCATELLI DOS SANTOS - ES15684, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 Nome: TERRA ALTA AGUAS MINERAIS LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 575, Centro, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Nome: RICARDO GUIMARAES FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, CASA, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Nome: GILDA GUIMARAES FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, - de 1 ao fim - lado ímpar, JD DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-020 Nome: CELIO CUPERTINO FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, CASA, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Nome: RICARDO GUIMARAES FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, CASA, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES. Ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES. SENTENÇA / OFÍCIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Gilberto Alvares & Advogados Associados - EPP em face de Terra Alta Águas Minerais Ltda, Espólio de Gilda Guimarães Furtado e Espólio de Célio Cupertino Furtado, todos representados por Ricardo Guimarães Furtado. O objeto da demanda visa a satisfação de crédito decorrente de prestação de serviços advocatícios. No curso do processo, foram deferidas e efetivadas medidas constritivas patrimoniais para garantia do juízo, notadamente: 1) A indisponibilidade de bens averbada na Matrícula nº 30.686 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES (AV-1-30.686), conforme certidão acostada aos Ids. 33090375 e 77570133; 2) A penhora no rosto dos autos do Processo de Inventário nº 0001842-85.2016.8.08.0024, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES, conforme documentos de Ids. 21563952 e 21564354. As partes apresentaram petição conjunta de acordo ao Id. 96494743, informando a transação para quitação integral do débito mediante o pagamento do valor líquido de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Na referida peça, os devedores reconheceram a solidariedade da dívida e o exequente outorgou ampla quitação condicionada ao pagamento. A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação pactuada através do protocolo do comprovante de transferência bancária eletrônica nos Ids. 96517663 e 96517665 . O exequente manifestou-se ao Id. 96530959, confirmando o recebimento dos valores e requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. A homologação do acordo é medida que se impõe. A transação apresentada no Id. 96494743 preenche os requisitos legais do art. 840 do Código Civil, tendo sido firmada por partes capazes, sobre direito disponível e através de procuradores com poderes específicos para transigir e dar quitação, conforme instrumentos de mandato constantes nos Ids. 96494744 e 96494747. Considerando que o pagamento integral do valor acordado foi devidamente comprovado nos autos (Id. 96517665), resta configurada a satisfação da…
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