Processo 0002371-69.2019.5.07.0027
TRT7 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0002371-69.2019.5.07.0027 EXEQUENTE: RIVANIR GONCALVES DE BARROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c28443 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Os Srs. DIEGO RUBENS GONÇALVES ALVES e ANA CAROLINA GONÇALVES ALVES, filhos da autora RIVANIR GONÇALVES DE BARROS, protocolaram a petição de ID n° "cd070b2", informando que a acionante faleceu no dia 16/02/2016, sendo os requerentes respectivamente, filhos maiores da de cujus. Diante da informação acerca do falecimento da reclamante RIVANIR GONÇALVES DE BARROS, comprovada pelo atestado de óbito junto ao ID n° "59a10ca", suspendo o andamento do presente feito, nos termos do inc. I do art. 313 do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária e suplementar ao processo do trabalho. Notifiquem-se as partes. Considerando a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, expeça-se edital a fim de notificar eventuais herdeiros do(a) de cujus, para se manifestar e proceder à habilitação nos presentes autos. Decorrido o prazo do edital sem manifestações, proceda-se à retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE RIVANIR GONÇALVES BARROS representado por DIEGO RUBENS GONÇALVES ALVES. Deverá a Secretaria da Vara incluir os peticionantes DIEGO RUBENS GONÇALVES ALVES e ANA CAROLINA GONÇALVES ALVES no polo ativo da presente demanda. Após a providência supra, oficie-se à Divisão de Precatórios e Requisitórios deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região, encaminhando-lhe cópia deste despacho. Cumpridas as determinações supra, sobrestem-se os autos, aguardando o pagamento do precatório expedido nos autos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 27 de abril de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIVANIR GONCALVES DE BARROS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.