Processo 0002371-70.2025.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002371-70.2025.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0002371-70.2025.5.11.0052 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA RECORRIDO: IULHA SAMILA SANTOS SA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. f9af26e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26052710243552100000016271039 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PANDEMIA DE COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REGIME CELETISTA. VALIDADE DE PROVA EMPRESTADA. INEFICÁCIA DOS EPIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que reconheceu o direito de agente comunitária de saúde submetida ao regime celetista ao recebimento das diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, no período de 29.11.2020 a 5.5.2023, em razão da exposição habitual a agentes biológicos durante a pandemia da COVID-19. O recorrente sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho, a necessidade de lei municipal específica para concessão da parcela, a nulidade da utilização de laudo pericial emprestado, a neutralização do risco por EPIs e a existência de sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demanda envolvendo agente comunitária de saúde submetida ao regime celetista; (ii) estabelecer se o adicional de insalubridade em grau máximo depende de previsão em lei municipal específica; (iii) determinar se é válida a utilização de prova pericial emprestada para comprovação da insalubridade e se os EPIs fornecidos neutralizaram o risco biológico; e (iv) verificar se o acolhimento parcial da prescrição quinquenal caracteriza sucumbência recíproca apta à condenação da reclamante em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR A Justiça do Trabalho é competente para examinar a demanda porque o vínculo jurídico mantido entre as partes possui natureza celetista, expressamente reconhecida na CTPS da reclamante e na Lei Municipal n. 2.540/2024, incidindo o art. 114, I, da CR/88. A controvérsia não se submete ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3.395/DF, pois a restrição de competência ali estabelecida alcança apenas servidores estatutários ou submetidos a regime jurídico-administrativo. O adicional de insalubridade possui fundamento constitucional e regulamentação direta na CLT, sendo devido aos empregados públicos celetistas independentemente de previsão em lei municipal específica. A utilização de laudo pericial emprestado é válida porque houve concordância expressa das partes em audiência quanto ao seu aproveitamento, sendo vedada posterior insurgência recursal em razão da boa-fé processual e da preclusão lógica. O laudo técnico constatou que a reclamante exerceu atividades expostas habitual e permanente ao vírus SARS-CoV-2, realizando visitas domiciliares, monitoramento de pacientes e acompanhamento de isolamento, circunstâncias enquadradas no Anexo 14 da NR-15 como insalubridade em grau máximo. O reclamado não comprovou a efetiva neutralização do agente nocivo, pois…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados