Processo 0002372-29.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CumSen 0002372-29.2025.5.07.0032 EXEQUENTE: MARIA EFIGENIA OLIVEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARACANAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e9119c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença foi liquidada pelos cálculos #id:2578835. Certifico, ainda, que os cálculos acima tiveram por base o proc. 0179200-07.2007.5.07.0032, e neste consta planilha id 25d66e6, a qual foi tomada como referência para a elaboração dos cálculos da Contadoria deste Juízo. Gize-se que referida planilha foi atualizada até o mês de janeiro de 2014, conforme fls. 365 à 373 dos autos físicos (fls. 91.721 à 91.736 dos autos eletrônicos), e que a substituída MARIA EFIGENIA OLIVEIRA DE ALMEIDA ocupa a posição 70. Nesta data, 3 de julho de 2026, eu, DIEGO AZEVÊDO DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos #id:2578835 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino a notificação das partes para impugnação aos cálculos, no prazo de 8 dias úteis - prazo em dobro para a Fazenda Pública -, em relação aos itens e valores que entendam ser discordantes, sob pena de preclusão (art. 879,§2º, CLT). Havendo impugnações no prazo legal acima mencionado, intimem-se as partes adversas para manifestação, com posterior conclusão dos autos para apreciação. No mesmo prazo, fica a parte reclamante notificada para manifestar concordância ou não com o início e prosseguimento da prática dos atos executórios contra a(s) reclamada(s) por este Juízo, por meio de todos os convênios existentes na Justiça Trabalhista, inclusive aplicando-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ressaltando que, em caso de silêncio, será interpretado como anuência. Decorrido o prazo, dê-se início à execução, com a citação do Município reclamado para apresentar embargos à execução no prazo de trinta dias (art. 535 CPC). *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 03 de julho de 2026. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EFIGENIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
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