Processo 0002374-35.2012.4.01.3805

TRF6 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002374-35.2012.4.01.3805
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Turma - Criminal
Última publicação
01/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0002374-35.2012.4.01.3805/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELANTE : MARLY DONIZETE ILARIO ADVOGADO(A) : MARCIO FIDELIS MARQUES (OAB MG058493) APELANTE : SIMONE APARECIDA BATISTA ADVOGADO(A) : RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGAO (OAB MG090156) APELANTE : SANY VERGINIA DE CASTRO ADVOGADO(A) : RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGAO (OAB MG090156) APELADO : RODRIGO LUIZ REZENDE PIMENTA ADVOGADO(A) : MARCIO FIDELIS MARQUES (OAB MG058493) APELADO : RENATA CRISTINA LOPES ADVOGADO(A) : LUCY MARY APARECIDA MORENO CORDEIRO (OAB MG073715) APELADO : MARIA HELENA DE BARROS ADVOGADO(A) : MARCO CESAR DE CARVALHO (OAB MG093821) APELADO : FLAVIO MENDONCA ALOISE ADVOGADO(A) : LEONARDO GUIMARAES SALLES (OAB MG089329) ADVOGADO(A) : ANDREY TRINDADE ARAUJO COELHO (OAB MG192532) APELADO : DULCINEA DE FREITAS BARROSO ADVOGADO(A) : LEONARDO GUIMARAES SALLES (OAB MG089329) APELADO : DOUGLAS RIBEIRO DE MORAIS ADVOGADO(A) : RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB SP184469) EMENTA PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, §3º DO CÓDIGO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. NULIDADE AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E MOTIVOS. VETORES NEUTROS. PENAS REDUZIDAS. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL COMO ÚNICO ELEMENTO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DO MPF DESPROVIDO. 1. É sabido que “ o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, não da tipificação jurídica. A adequação típica pode ser alterada sem ilegalidade, conforme o instituto da emendatio libelli” (STJ, AgRg no AREsp 2884231 / RJ, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJEN 20/10/2025). Desta forma, considerando que as condutas supostamente criminosas atribuídas à apelante foram descritas na denúncia, não há que se falar em nulidade – sendo lícito ao magistrado alterar a capitulação jurídica apresentada pelo Parquet , nos termos do art. 383 do CPP. 2. Restaram suficientemente comprovadas a materialidade, autoria e culpabilidade dos réus Marly, Simone, Sany, Marcelo e Rosa nas condutas fraudulentas que culminaram no desvio de verbas do SUS. Não só os depoimentos prestados por outros envolvidos, mas laudos técnicos também atestaram o envolvimento dos recorrentes nas falsificações das fichas de atendimento do hospital, com o fim de recebimento indevido dos recursos públicos. 3. A tese de ausência de materialidade delitiva não encontra amparo nos autos. Foram analisados 800 mil documentos por parte de 11 auditores, durante 7 meses, ocasião em que se concluiu pela oneração indevida do SUS em quase 5 milhões de reais. 4. No tocante à autoria delitiva, ressalte-se ser desnecessária, para a configuração do delito, a efetiva falsificação das fichas de atendimento ou laudos médicos, bastando que os corréus, adiram, de maneira livre e consciente, às condutas descritas no tipo penal. Com a prévia convergência de vontades para a prática do crime, as circunstâncias objetivas que constituem o delito comunicam-se às coautoras, mesmo não sendo elas as executoras diretas das falsificações. 5. Quanto à personalidade, não foram apontados dados concretos que justifiquem a valoração negativa do vetor. Os fundamentos expostos dizem respeito à própria prática delitiva, motivo pelo qual a referida circunstância judicial deve ser considerada neutra. No que se refere aos motivos, observa-se que os elementos indicados pelo juízo de origem dizem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados