Processo 0002375-11.2025.8.16.0055

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002375-11.2025.8.16.0055
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cambará
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8135 - Celular: (43) 3572-8135 - E-mail: CBRA-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002375-11.2025.8.16.0055 Processo:   0002375-11.2025.8.16.0055 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Maus Tratos Data da Infração:   26/10/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   Osmar Brizola Neto SENTENÇA 1. RELATÓRIO  O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu representante legal, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de OSMAR BRIZOLA NETO, brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, RG sob n°. 9.243.781-7/SSP-PR, portador do CPF n°. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Reginaldo Brizola e Vera Lucia Domingos Brizola, natural de Andirá/PR, nascido aos 09/01/1990 (com 35 anos de idade quando do fato), residente na rua José Viegas, n°. 35, Jardim Paraíso, no município de Cambará/PR, telefone (16) 99775-9005; pela prática do seguinte fato delituoso:  “No dia 26 do mês de outubro do ano de 2025, por volta de 19h00min, na residência situada na rua José Viegas, n°. 35, Jardim Paraíso, neste município e comarca de Cambará/PR, o denunciado OSMAR BRIZOLA NETO, de forma consciente e voluntária, mesmo ciente da vedação legal de sua conduta, praticou maus-tratos contra animal doméstico, pois levou seu cachorro de estimação até um quarto de sua residência e desferiu diversos golpes de faca contra ele, provocando sua morte. Ato contínuo, levou o cachorro já sem vida em um terreno baldio, próximo a sua residência, colocou capim seco sobre ele e ateou fogo, sendo que tal situação delituosa foi comunicada por denúncia anônima à Polícia Civil, a qual foi até o local e constatou o fato e, inclusive, o denunciado confessou a prática delitiva”.  Juntada de elementos e diligências do Inquérito Policial (movs. 1.1-1.15).  A denúncia foi oferecida na data de 12/11/2025 (mov. 18.2) e recebida por este Juízo no mesmo dia (mov. 28.1).  O acusado foi citado (mov. 90.1) e, por meio de sua defensora constituída (mov. 89.1), apresentou resposta à acusação (mov. 93.2), com preliminares e pleito de instauração de incidente de insanidade mental.  Tendo sido as preliminares afastadas pelo Juízo, e não sendo caso de instauração de incidente de insanidade mental ou de absolvição sumária do acusado, o Juízo ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência (mov. 99.1).  Na sequência, houve pedido de reconsideração do incidente de insanidade mental e o Juízo, com robusta fundamentação, manteve o indeferimento (mov. 108.1).  Em audiência de instrução (mov. 133.1), restaram inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa. Diante da ausência do réu na audiência, em que pese sua regular intimação ao mov. 90.1, foi decretada a revelia do acusado (mov. 135.1). Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência da pretensão punitiva (mov. 138.1). Por sua vez, a defesa técnica juntou documentação médica ao mov. 142 e, em alegações finais, sustentou - novamente - a inimputabilidade penal do acusado, pedindo a aplicação de medida de segurança ou, subsidiariamente, aplicação da pena do mínimo legal (mov. 146.1). Vieram os autos conclusos para sentença.    É o relatório. Fundamento e decido.  2. FUNDAMENTAÇÃO  Trata-se de ação penal, regularmente instaurada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados