Processo 0002377-16.2026.5.07.0000

TRT7 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0002377-16.2026.5.07.0000
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
26/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO TutCautAnt 0002377-16.2026.5.07.0000 REQUERENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. REQUERIDO: CARLA DAIANA DOS SANTOS SOUSA EMENTA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ANOTAÇÃO DE CTPS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 E ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente destinada à atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto em reclamação trabalhista originária, sob alegação de que a determinação de anotação da CTPS da reclamante possuiria natureza satisfativa e irreversível, devendo aguardar o trânsito em julgado da controvérsia sobre o vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência e atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário; (ii) estabelecer se a determinação de anotação da CTPS configura medida irreversível apta a justificar a suspensão da eficácia da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, bem como a probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, conforme art. 995, parágrafo único, do CPC. A agravante não demonstra a presença dos requisitos legais, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de evidenciar a plausibilidade de reforma do julgado no processo principal. O acórdão regional já reconhece a existência de vínculo empregatício, tendo reformado a sentença de improcedência e determinado o retorno dos autos à origem para apreciação de pedidos remanescentes, o que afasta a alegação de ausência de julgamento de mérito sobre a relação de emprego. Não se verifica perigo de dano grave ou de difícil reparação, pois a anotação da CTPS não possui caráter irreversível, sendo possível eventual adequação futura dos registros funcionais em caso de modificação do julgado pelas instâncias superiores. Alegações genéricas de irreversibilidade da medida não são suficientes para demonstrar risco concreto apto a justificar a suspensão da eficácia da decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência e efeito suspensivo exige a demonstração cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 e no art. 995, parágrafo único, do CPC. A anotação de CTPS não configura medida irreversível quando passível de adequação posterior em caso de reforma do julgado. A reiteração de argumentos já analisados, sem elementos novos, não comprova probabilidade de provimento recursal nem risco de dano grave. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 995, parágrafo único.       RELATÓRIO   Trata-se de Agravo Interno interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em face da decisão monocrática que, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0002377-16.2026.5.07.0000, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da…

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