Processo 0002377-60.2025.8.16.0158
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3532-2868 - E-mail: varacivelsms@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): e KÁTIA MARIA KFIATKOVSKIMAGRASS SÃO MATEUS DO SUL PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito André Olivério Padilha, da Vara Cível de São Mateus do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Contratos Bancários, sob nº 0002377-60.2025.8.16.0158, em que é(são) COOPERATIVA DEautor(es) CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC, e KÁTIA MARIAréu(s) KFIATKOVSKI, Janice do Rocio Kfiatkovski, MAGRASS SÃO MATEUS DO SUL, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX;parte(s)KÁTIA MARIA KFIATKOVSKIMAGRASS SÃO , portador(a) do CNPJ 36.252.710/0001-56. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua MATEUS DO SULCITAÇÃO para, no , efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas eprazo de 3 (três) dias úteis honorários advocatícios, no valor total de R$ 73.672,91, acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do . A(s) parte(s) fica(m) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, osefetivo pagamentoCIENTE(S) honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)CIENTE(S) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, . Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no CPC)[1]prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Vinicius Rosoha Pereira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. São Mateus do Sul, 24 de julho de 2026. Vinícius Rosoha Pereira Escrevente Juramentado Assino por ordem do MM. Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo…
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