Processo 0002377-77.2025.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002377-77.2025.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0002377-77.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: MEG INGRID MELONIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: GLOBAL MIX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167e114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL As partes formalizaram ACORDO EXTRAJUDICIAL para pôr fim ao presente litígio, conforme petições de proposta e aceite juntadas aos autos. Desta maneira, HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, observando ainda o seguinte: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Fica determinado que a reclamada pagará à reclamante a quantia líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais). As partes convencionam que a satisfação deste montante dar-se-á MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL (transferência), utilizando-se dos valores já depositados em conta vinculada aos autos do processo nº 0000049-46.2026.5.11.0051. Para a efetivação da medida, dar-se-á à presente Decisão força de Ofício, a ser encaminhado de imediato ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, solicitando a disponibilização e transferência do referido crédito em favor deste feito, tendo como beneficiária a Sra. Meg Ingrid Melonio Silva Pereira (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Uma vez disponibilizado o numerário à disposição deste Juízo, DETERMINA-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a transferência do valor de R$ 10.000,00 para a conta de titularidade do patrono da parte autora, Dr. Rafael Alves Paiva (OAB/RR 1466), a ser informada nos autos. DA PERÍCIA TÉCNICA E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Tendo em vista a composição amigável para pôr fim ao litígio, fica CANCELADA a determinação de designação de perícia técnica. Fica cancelada, igualmente, a audiência de encerramento da instrução processual designada para 02/07/2026. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS: Sobre o presente acordo NÃO há incidência de encargos previdenciários ou fiscais, considerando a declaração e o reconhecimento mútuo de que as verbas ora transacionadas possuem natureza exclusivamente indenizatória, sobre as quais não cabe incidência legal. QUITAÇÃO: Com o cumprimento integral do acordo e o efetivo levantamento dos valores, as partes dão mútua, recíproca, plena e irrevogável quitação dos pleitos contidos no presente processo e extinto contrato de trabalho. CUSTAS PROCESSUAIS E JUSTIÇA GRATUITA: Custas processuais calculadas no valor de R$ 200,00 (2% sobre o valor do acordo de R$ 10.000,00). Tendo em vista a declaração e o requerimento acostado aos autos, defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Ademais, considerando que houve acordo antes da prolação da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas do recolhimento das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. INTIMEM-SE AS PARTES. Oficie-se, com urgência, a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Cumprido o acordo e comprovado o repasse dos valores, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. E, para constar, lavrou-se a presente sentença. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL MIX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

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