Processo 0002377-97.2025.5.12.0004
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002377-97.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: SERGIO HENRIQUE DE LARA RECLAMADO: SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fcf64 proferido nos autos. DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA 1. Em sua manifestação de Id 4bed832, requer o autor a decretação da revelia da 1ª e da 2ª reclamadas (SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI e FULL PORT 8 OPERACAO PORTUARIA E ARMAZENAGEM LTDA.). 1.1 Conforme se extrai da carta precatória anexada ao Id 90fc8e6, a notificação inicial da reclamada SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI foi entregue em 27/01/2026 (certidão do Oficial de Justiça - fl. 17 do Id Id 90fc8e6). A ré deveria apresentar contestação e documentos até o dia 20/02/2026. Portanto, a contestação de Id b86b93f, apresentada em 13/03/2026, é manifestamente intempestiva. Não tendo sido apresentada contestação no prazo concedido, operou-se a preclusão. Não conheço, portanto, da contestação de Id b86b93f e dos documentos que a acompanharam (artigo 434 do CPC), o que implica caracterização da revelia e a confissão da ré, sendo que os efeitos serão apreciados em sentença. Não obstante não conhecer da contestação, esta não será extraída dos autos, por questões de entendimento do Juízo e de respeito ao duplo grau de jurisdição, pelo que oportunizo o prazo de 15 dias para a autora se manifestar a respeito. 1.2. Relativamente à reclamada FULL PORT 8 OPERAÇÃO PORTUÁRIA E ARMAZENAGEM LTDA., observo que o expediente de Id 8949de1, indicado pelo autor em sua manifestação, não foi encaminhado à referida reclamada, conforme certificado no Id 86c328e, em razão de inconsistência no CEP informado (Id 4c12689). Em razão disso, foi expedida nova notificação no Id 369d2e6, regularmente entregue à ré em 12/02/2026, iniciando-se, a partir de então, o prazo para apresentação de defesa e documentos, com vencimento em 11/03/2026. Considerando que a contestação e os documentos foram juntados em 08/03/2026 (Id ecbbf2e), reputo tempestiva a sua apresentação. Diante do exposto, indefiro o pedido de decretação de revelia da reclamada FULL PORT 8 OPERAÇÃO PORTUÁRIA E ARMAZENAGEM LTDA. 2. Diante da manutenção do pedido, determino a realização de perícia para a verificação da INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE e nomeio como perito o engenheiro PIO CAMPOS FILHO, inclusive para vistoria no local de trabalho. A perícia será realizada no dia 13/05/2026 às 09h00min, nos locais indicados pelo autor na petição inicial (TESC - Terminal Portuário de Santa Catarina e Porto Público, em São Francisco do Sul). O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, a contar da realização da perícia. Com o presente despacho ficam as partes intimadas de que terão o prazo comum de 5 dias para apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente, mediante publicação no DJEN. Desde já, fica a reclamada intimada para que apresente a documentação solicitada pelo perito quando do agendamento da perícia, caso ainda não juntada aos autos, devendo apresentá-la no processo, bem como encaminhar ao perito por meio eletrônico, caso informado por este o respectivo endereço. Após o perito informar dia e hora da perícia, intimem-se, incumbindo a cada parte comunicar tal data a seu respectivo assistente. À perícia. Apresentado o laudo pelo perito do juízo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 dias. No prazo para…
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