Processo 0002378-42.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0002378-42.2025.8.17.8201 REQUERENTE: TATIANA MARIE BAIA BITTENCOURT PACHECO REQUERIDO(A): CTTU - COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, GUARDCAR VISTORIAS LTDA, MUNICIPIO DO RECIFE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por TATIANA MARIE BAIA BITTENCOURT PACHECO em face de MUNICÍPIO DO RECIFE, CTTU - COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE, GUARDCAR VISTORIAS LTDA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, objetivando a anulação de auto de infração de trânsito, a restituição em dobro dos valores pagos com taxas de reboque e diária, o ressarcimento de despesas com transporte e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. A autora alega, em síntese, que no dia 29/12/2024 (domingo) teve seu veículo rebocado de forma arbitrária na Av. Conselheiro Aguiar, sob a justificativa de estacionamento irregular. Sustenta que o local permitia o estacionamento aos domingos, mas que a sinalização foi maliciosamente alterada ou removida pela administração pública em virtude das festividades de Réveillon. Relata ainda que, ao tentar recuperar o veículo no dia seguinte, arcou com despesas de transporte, enfrentou péssimas condições de atendimento na sede da empresa Guardcar e foi coagida a assinar um laudo de vistoria falso para conseguir a liberação de seu automóvel, pagando o montante de R$ 246,71 em taxas. Juntou diversos documentos objetivando corroborar suas alegações. O Município do Recife apresentou defesa (id. 199714440), alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva para figurar na lide. No mérito, defendeu a estrita legalidade do auto de infração, apontando a existência de placa proibitiva no local, a culpa exclusiva da vítima e a inexistência de danos materiais ou morais indenizáveis. O DETRAN-PE apresentou defesa (id. 196832559), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a autuação foi realizada pela CTTU. No mérito, defendeu a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a ausência de provas que justifiquem a condenação indenizatória. A CTTU apresentou defesa (id. 196746541), suscitando preliminar de ilegitimidade passiva quanto aos danos ocorridos na remoção e no pátio, atribuindo a responsabilidade à Guardcar. No mérito, sustentou a validade do auto de infração, juntando fotografias da placa proibitiva no momento da autuação, e rechaçou os pedidos de indenização. A ré Guardcar Vistorias LTDA, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, conforme certidão de decurso de prazo (id. 201164799). A autora apresentou réplica (id. 204186120), rechaçando as preliminares arguidas, reiterando a alegação de má-fé na troca das placas de sinalização e defendendo a responsabilidade solidária de todas as demandadas. Vieram-me os autos conclusos. É o que há para relatar. DECIDO. Inicialmente, cumpre analisar as questões processuais pendentes e as preliminares arguidas pelas partes rés. Da Ilegitimidade Passiva do Município do Recife: Acolho a preliminar suscitada. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) é entidade dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira,…
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