Processo 0002380-21.2013.8.14.0019

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002380-21.2013.8.14.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Curuça
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURUÇÁ 0002380-21.2013.8.14.0019 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO ROCHA DE SOUZA, NADEGE DO ROSARIO PASSINHO FERREIRA AUTORIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Nome: ALFREDO ROCHA DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: NADEGE DO ROSARIO PASSINHO FERREIRA Endere�o: desconhecido Nome: Defensoria Pública do Estado do Pará Endereço: 15 de novembro, No fórum, Vila, BELéM - PA - CEP: 66923-010 REU: CURUCA PREFEITURA Nome: CURUCA PREFEITURA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ALFREDO ROCHA DE SOUZA e NADEGE DO ROSARIO PASSINHO FERREIRA, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Pará, em face do MUNICÍPIO DE CURUÇÁ,ambos qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora relata que o Sr. Alfredo Rocha de Souza é portador de câncer de próstata e, por não haver tratamento adequado no município réu, foi inserido no programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para realizar acompanhamento oncológico no Hospital Ophir Loyola, na cidade de Belém/PA. Aduz que, devido à sua condição grave, necessitou do acompanhamento constante de sua esposa, a Sra. Nadege. Afirmam os autores que o Município assumiu a gestão dos recursos de média e alta complexidade, mas tornou-se inadimplente com o pagamento da ajuda de custo (diárias) destinada à alimentação e transporte. Requerem, assim, a condenação do ente municipal ao pagamento das parcelas em atraso, que perfazem o montante de R$ 1.311,60 (um mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos), referentes a cerca de 120 (cento e vinte) diárias. Acostaram à exordial os documentos pessoais, laudos médicos (ID 73815508) e fichas de evolução do TFD (ID 73815509). O Município de Curuçá foi inicialmente citado, deixando transcorrer in albis o prazo para defesa, ocasião em que foi decretada sua revelia e proferida sentença julgando procedente o pedido (ID 73815614). Inconformado, o Município interpôs recurso de Apelação. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através da 1ª Turma de Direito Público, deu provimento ao recurso para anular a sentença, reconhecendo a nulidade da citação inicial por ausência de indicação do prazo legal para defesa, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, consoante Acórdão acostado no ID 73815634. Com o retorno dos autos e suprida a nulidade, o réu foi devidamente intimado e apresentou Contestação (IDs 73815636 e 73816279). Em sua defesa, suscitou, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, alegou a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito dos autores, bem como argumentou que a concessão de diárias pelo TFD exige o cumprimento estrito de requisitos burocráticos e administrativos da Secretaria de Saúde, pugnando pela total improcedência da ação. A parte autora apresentou réplica, rechaçando os argumentos da municipalidade e reiterando os termos da inicial. Os autos vieram-me conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Da Preliminar de Inépcia da Inicial Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pelo réu. A peça vestibular (ID 73815506) preenche todos os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, possuindo narrativa lógica dos fatos de onde decorre a conclusão, além de pedido certo e determinado. Ademais, a inicial veio instruída com documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados