Processo 0002381-03.2025.5.07.0028
TRT7 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA ROT 0002381-03.2025.5.07.0028 RECORRENTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: ANTONIO GERSON SODRE GRANGEIRO LIMA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35dce6 proferida nos autos. VISTOS, ETC.. Trata-se de recurso ordinário interposto por SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE JUAZEIRO DO NORTE (Id. 14e53cf), dirigido contra a respeitável sentença proferida pela MMª 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (Id. 22c121c), proferida nos autos da ação de cumprimento sob o rito sumaríssimo nº 0002381-03.2025.5.07.0028, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e arbitrou as custas processuais em R 47,00 (quarenta e sete reais) a cargo da parte autora. O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE pleiteia a justiça gratuita. No que tange ao pleito de gratuidade judiciária formulado por entidade sindical, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, materializada na Súmula nº 463, inciso II, estabelece que a concessão do benefício à pessoa jurídica, inclusive sem fins lucrativos, está condicionada à demonstração cabal e inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera declaração de insuficiência econômica. No caso em apreço, o Sindicato recorrente limitou-se a formular alegações genéricas acerca da perda de receitas decorrente da reforma trabalhista de 2017 e da facultatividade da contribuição sindical, deixando de colacionar balancetes, demonstrativos contábeis atuais ou qualquer outro documento que comprove faticamente o alegado estado de colapso financeiro. Nesse diário, o indeferimento do benefício encontra amparo em recente precedente deste Colendo TST: “AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . (...) 3. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos (Súmula 463, II, DO TST). De fato, não basta a mera declaração de hipossuficiência, tampouco é suficiente a alegação genérica de que não tem condições de arcar com as custas processuais, fazendo-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não ocorreu na situação em análise . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST - AIRR: 00006203720245170013, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 17/09/2025, 5ª Turma, Data de Publicação: 30/09/2025)” Diante do exposto, indefere-se o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo Sindicato autor. Todavia, em atenção ao disposto no artigo 99, parágrafo 7º, do CPC e na diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SDI-1 do TST, faz-se necessária a concessão de prazo para que a…
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