Processo 0002381-82.2014.8.24.0054
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0002381-82.2014.8.24.0054/SC APELANTE : BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174) ADVOGADO(A) : HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556) ADVOGADO(A) : BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465) APELADO : PAULO ALBERTO CANANI (EXECUTADO) APELADO : EDSON ANTONIO CANANI (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO OBSERVADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. MERAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO EFETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão e novação de dívida. A exequente alegou ausência de inércia, existência de penhora em outro processo e diligências infrutíferas que comprovariam impulso processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se as diligências processuais frustradas são suficientes para afastar a prescrição intercorrente; e (ii) saber se a ausência de efetiva constrição patrimonial ou citação do devedor autoriza a extinção da execução com base na prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. No REsp nº 1.604.412/SC (Tema Repetitivo nº 1), o STJ firmou que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida independentemente de intimação pessoal para impulsionar o feito, exigido-se, porém, a intimação para manifestação sobre a respectiva ocorrência. 2. A reiteração de diligências processuais sem efetiva localização de bens ou constrição patrimonial não bastam para interromper ou suspender o decurso do prazo prescricional. 3. Inaplicabilidade de honorários recursais, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, e do Tema Repetitivo nº 1059 do STJ, diante da ausência de condenação em ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 487, II, 921, § 5º, e 924, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1751971/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE de 04/02/2020; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5074156-88.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2025; TJSC, Apelação n. 5000123-83.2013.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2025; TJSC, Apelação n. 0036638-89.2011.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2025; STJ, Tema Repetitivo 1059. Opostos embargos de declaração, foram parcialmente providos para sanar omissão "com relação ao registro explícito da apreciação dos elementos fáticos suscitados na apelação", sem alteração do resultado do julgamento. Quanto à controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita divergência jurisprudencial no que tange à interpretação do art. 921, §4º-A, do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.