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Jose Gutenberg Cleb Souza x Maria de Fatima Diniz

Processo 0002383-73.2024.8.17.2260 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
Última publicação: 20/10/2026

Sobre este processo

O processo 0002383-73.2024.8.17.2260 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Jose Gutenberg Cleb Souza; no polo passivo, Maria de Fatima Diniz. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002383-73.2024.8.17.2260?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.

Quem são as partes do processo 0002383-73.2024.8.17.2260?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Gutenberg Cleb Souza; no polo passivo: Maria de Fatima Diniz.

Como acompanhar o processo 0002383-73.2024.8.17.2260?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/10/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 15/07/2025

Processo nº 0002383-73.2024.8.17.2260 AUTOR(A): JOSE GUTENBERG CLEB SOUZA RÉU: MARIA DE FATIMA DINIZ SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela autora em face da ré. Regularmente citada a parte ré quedou-se inerte. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois, a questão de mérito não demanda a produção de provas, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título exe

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