Processo 0002384-15.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002384-15.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0002384-15.2025.5.18.0201 AUTOR: LUIZ ALVES DA SILVA FILHO RÉU: AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7572032 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela Reclamada (fls. 2/3), por meio do qual pleiteia a realização da audiência de instrução designada para o dia 30/07/2026 às 08:00 horas na modalidade telepresencial para si, seu preposto, seu procurador e suas testemunhas. Aduz, em síntese, que possui sede no Estado de Minas Gerais, que seu patrono atua no Estado do Rio Grande do Sul e que suas testemunhas residem fora da comarca, de modo que o deslocamento presencial seria excessivamente oneroso. Inicialmente, cumpre verificar a tempestividade do pleito. Conforme o art. 282, §1º do Provimento Geral da Corregedoria (PGC) do TRT da 18ª Região, o requerimento de participação telepresencial em audiência deve ser formulado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para o ato. Ressalte-se que a eventual adesão ao programa "Juízo 100% Digital" (conforme Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 279 do PGC/TRT18) não importa na conversão automática e compulsória de todas as audiências de instrução em telepresenciais. A condução da instrução processual e a definição do formato da colheita de provas (presencial, telepresencial ou mista) constituem prerrogativas do Magistrado condutor do feito, pautadas na conveniência da instrução e na busca pela verdade real, conforme inteligência dos arts. 278 a 284 do PGC/TRT18 e das Resoluções CNJ nº 354/2020 e nº 481/2022. No caso em tela, resta cabalmente comprovado que a Reclamada possui sede em Minas Gerais, seu patrono possui domicílio profissional em São Leopoldo/RS e suas testemunhas residem em comarca diversa. Estando os requerentes domiciliados fora da jurisdição territorial desta Unidade Judiciária, incide a regra autorizadora para a flexibilização do ato presencial, conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 354/2020 e do PGC/TRT18, visando garantir o amplo acesso à justiça e minorar custos excessivos de deslocamento. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento formulado pela Reclamada para: Converter a audiência de instrução designada para o dia 30/07/2026 às 08:00 horas em modalidade MISTA; Autorizar a participação telepresencial (via plataforma Zoom) exclusivamente do procurador da Reclamada, Dr. Tiago Damasceno Scherer (OAB/RS 125.933), e do preposto/representante legal da Reclamada; Quanto às testemunhas residentes fora da jurisdição, ressalva-se a faculdade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV) ou salas passivas parceiras (Resolução CNJ nº 354/2020), devendo a parte indicar nos autos o local de residência das testemunhas para as providências cabíveis, caso necessário. Link de Acesso à Sala Virtual: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Cumpra-se. Intimem-se as partes com urgência. PORANGATU/GO, 20 de julho de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA

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