Processo 0002385-16.2004.8.24.0040
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002385-16.2004.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ORLANDO JOSE BECKER ADVOGADO(A) : GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281) EXECUTADO : LAW PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BUNN MACHADO (OAB SC010828) DESPACHO/DECISÃO Intimada a regularizar a sucessão processual da parte executada, a parte exequente requereu a inclusão de Eid Walesko Araújo e Maria Letícia Payola de Carvalho no polo passivo. Ocorre que a legitimidade das referidas pessoas para suceder processualmente a executada também é objeto de controvérsia na execução de título extrajudicial n. 0001338-07.2004.8.24.0040, que envolve as mesmas partes e igualmente tramita nesta unidade, na qual foi proferida decisão determinando a inclusão dos embargantes no polo passivo. Contra esse pronunciamento, foi interposto o Agravo de Instrumento n. 5046700-32.2025.8.24.0000, ao qual o Desembargador Relator deu provimento, por decisão monocrática, para determinar a exclusão dos sócios da relação processual executiva. Os embargos de declaração opostos pela parte exequente não foram conhecidos e, na sequência, foi interposto agravo interno, ainda pendente de julgamento. Nesse cenário, embora se trate de processo distinto, a controvérsia submetida ao Tribunal de Justiça coincide com a questão ora examinada e envolve as mesmas partes, razão pela qual se mostra prudente aguardar o julgamento do agravo interno, a fim de assegurar coerência entre os pronunciamentos judiciais, evitar decisões conflitantes e impedir a prática de atos processuais que possam posteriormente ser revistos, em observância aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da duração razoável do processo. Diante disso, suspendo o feito até o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 5046700-32.2025.8.24.0000. Intimem-se.
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