Processo 0002385-24.2025.8.17.4001

TJPE • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002385-24.2025.8.17.4001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0002385-24.2025.8.17.4001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 58º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - RÉU: JOSE GOMES DE SOUZA FILHO - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RUBIA CELESTE CABRAL PEREIRA TAVARES DE MELO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE GOMES DE SOUZA FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, solteiro, com 1º grau incompleto, profissão não informada, natural de Olinda/PE, nascido aos 06.02.1983, com 42 anos de idade, RG nº 6.682.310-SDS/PE, filho de Eliane Mendes Gomes de Souza e José Gomes de Souza, , atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR JOSÉ GOMES DE SOUZA FILHO como incurso nas sanções do art. 147, §1º, do Código Penal, em face das vítimas K.E.G.S. e K.M.S.S., em concurso formal (art. 70 do Código Penal), e nas sanções do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, por três vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Passo à dosimetria da pena. 4. DOSIMETRIA DA PENA A pena é fixada em três fases, conforme art. 68 do Código Penal. A dosimetria será realizada individualmente para cada crime e, ao final, aplicado o sistema do concurso de crimes conforme o caso. 4.1. CRIME DE AMEAÇA QUALIFICADA – Art. 147 §1º, do Código Penal Dispõe o art. 147 § 1º, do Código Penal: “Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. (...) § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.” Assim, a pena em abstrato é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, incidindo, na terceira fase da dosimetria, a causa de aumento prevista no § 1º. 4.1.1. COM RELAÇÃO À VÍTIMA K.E.G.S 4.1.1.1. PRIMEIRA FASE – PENA-BASE Analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: a) Culpabilidade: A culpabilidade revela-se normal à espécie, não havendo elementos concretos que extrapolem aqueles inerentes ao tipo penal, razão pela qual deixo de valorá-la negativamente. b) Antecedentes: O réu informou em juízo ter sido condenado por tráfico de drogas há 21 (vinte e um) anos. Não foi possível verificar documentalmente tal informação nos autos e, ademais, considerando o lapso temporal transcorrido, superior ao período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal, deixo de valorar negativamente esta circunstância. c)…

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