Processo 0002385-72.2026.8.16.0038
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0002385-72.2026.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ANDRÉ LUCAS CARDOSO ALVES Réu(s): BANCO PAN S.A. Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por ANDRE LUCAS CARDOSO ALVES em face de BANCO PAN S.A. Alega a parte autora, em suma, que: a) em 09/11/2024, celebrou contrato de empréstimo consignado com a parte ré. Alega irregularidades e abusividades na relação contratual, a saber: a) aplicação de taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado; b) capitalização dos juros; c) sistema de amortização que amplia indevidamente o saldo devedor. Pede, em tutela de urgência: a) a suspensão imediata dos descontos; b) a autorização para realizar o depósito judicial da parcela incontroversa; c) que a parte ré se abstenha de promover inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, bem como de efetuar cobranças ou protestos relacionados ao contrato discutido enquanto realizados os depósitos judiciais. Pede, ao final: a) a nulidade das abusividades; b) a restituição em dobro, ou de forma simples, dos valores cobrados indevidamente; c) a exibição integral dos contratos relacionados à operação controvertida; d) a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e) a concessão de gratuidade de justiça. Junta documentos. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos à parte autora e determinou-se a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 330, § 2º, do CPC, para quantificação do valor incontroverso do débito e adequação do valor da causa (para que correspondesse à diferença entre o valor total contratado e o valor total que a parte entende devido). Mesmo intimada pela derradeira vez (mov. 17.1), a parte autora insistiu na indicação do valor incontroverso correspondente ao montante disponibilizado pela ré de R$ 3.964,89 (três mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Pois bem. A indicação do valor incontroverso do débito é requisito de admissibilidade da petição inicial da ação revisional, nos termos do artigo 330, § 2º, do CPC, independente do pedido incidental de exibição de documento. Isso porque o pedido deve ser certo e determinado (artigos 322 e 324 do CPC) e a exibição do documento deve se destinar à comprovação do alegado. Noutras palavras, se a parte afirma que há abusividade, é porque tem condições de indicar o valor cobrado e o que entende devido, sendo que eventuais documentos trazidos em contestação apenas demonstrariam a pretensão inicial. Frise-se que o valor incontroverso do débito consiste no valor da parcela que a parte entende devida (tendo como base a aplicação dos juros que entende devidos) multiplicado pelo número de parcelas contratadas. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO REVISIONAL DE TAXA ANUAL DE JUROS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS”. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL . AUSÊNCIA DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.