Processo 0002386-59.2025.5.12.0004
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002386-59.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: JOAO VINICIUS OLIVEIRA DE FARIAS RECLAMADO: PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0483c32 proferido nos autos. DESPACHO Fica a ré intimada para que efetue a baixa na CTPS do autor, para constar a saída em 25/11/2023, no prazo de cinco dias. Determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo(a) contador(a) AUGUSTO HUMM, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT 284/CSJT Nº 284/2020, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, no prazo de 20 dias. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser executada. Intime-se. Observe-se que os valores devem estar atualizados até a data da decretação da falência, nos moldes do art. 9°, inciso II, da Lei n. 11.101/2005. Apresentada a conta, dê-se vista às partes dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for caso). Eventual cálculo deverá ser elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc, nos termos da Recomendação CR n. 4/2018 Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", no prazo de 5 (cinco) dias informe(m) os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique(m) os dados bancários de seu cliente ou terceiros (nome completo e CPF ou CNPJ do titular, nome e código do Banco, código da operação bancária, agência, conta com dígito verificador), para o mesmo fim, caso em que deverá(ão) apresentar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores. Fica facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a)…
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