Processo 0002386-82.2025.4.05.8105

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002386-82.2025.4.05.8105
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002386-82.2025.4.05.8105 RECORRENTE: MARIA VILANI DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO CAVALCANTE NETO - CE25339-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. BPC/LOAS. REQUISITOS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DA DIB. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO COMPROVADO POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEMORA ADMINISTRATIVA NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002386-82.2025.4.05.8105 RECORRENTE: MARIA VILANI DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO CAVALCANTE NETO - CE25339-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002386-82.2025.4.05.8105 RECORRENTE: MARIA VILANI DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO CAVALCANTE NETO - CE25339-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, nos seguintes termos: "Segundo informações prestadas pelo sr(a). perito(a) no laudo acostado aos autos, o(a) autor(a) é portador(a) de "Neoplasia maligna pulmonar. CID 10: C34". Nesse sentido, as palavras do(a) Sr.(a) expert: "(...) DISCUSSÃO E CONCLUSÃO R: Baseado em anamnese, exame físico e documentos médicos complementares conclui-se que a autora apresenta diagnóstico recente de neoplasia maligna pulmonar, ainda sem início de tratamento específico. O câncer é uma doença grave que exige tratamento altamente agressivo e o tratamento causa diversos efeitos colaterais. Ademais, sabe-se que o tratamento cirúrgico e adjuvante de câncer de mama pode desencadear sequelas físicas como diminuição da amplitude de movimento do ombro, linfedema, alteração da sensibilidade tátil e dor. Atualmente, apresenta quadro clínico debilitante, com sintomas sistêmicos e limitação funcional importante, agravada por comprometimento osteoarticular da coluna vertebral, que reduz significativamente sua capacidade de mobilidade e autonomia. O conjunto das condições clínicas atuais compromete de forma relevante a realização das atividades básicas da vida diária, em contexto de vulnerabilidade social. Portanto, considera-se que atualmente existe impedimento de longo prazo de natureza física. Quesitos: 1. O(a) periciando(a) é, ou já foi, portador(a) de doença , deficiência ou algum tipo de retardo mental? Nesse último caso, qual grau: leve, moderado ou grave?(INFORMAR O CID E DESCREVER A DOENÇA/DEFICIÊNCIA). R: 1) Neoplasia maligna pulmonar. CID 10: C34 2. Em caso afirmativo, essa deficiência confere-lhe impedimento de longo prazo (por mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir a sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? R: Sim. 3. Esse impedimento incapacita-o(a) atualmente para o exercício de trabalho que lhe garanta a subsistência?…

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