Processo 0002388-41.2024.8.16.0153

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002388-41.2024.8.16.0153
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Santo Antônio da Platina
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0002388-41.2024.8.16.0153 Processo:   0002388-41.2024.8.16.0153 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$15.708,33 Autor(s):   ARISTIDES JUSTINO LEITE Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C /C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por ARISTIDES JUSTINO LEITE, em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual alega, em síntese, que: a) é beneficiário do INSS e ao acessar o portal MEUINSS, identificou a existência de um empréstimo consignado que jamais contratou, cujos descontos tiveram início em 10/2021, no valor de R$ 17,10 mensais, totalizando 84 parcelas, com contrato de número 350312389-9; b) os valores foram debitados diretamente em sua folha de pagamento sem sua autorização, não tendo sequer ciência da contratação nem lembrança de recebimento de qualquer quantia; c) aponta a existência de práticas abusivas por parte da instituição financeira, que aproveita-se da vulnerabilidade de aposentados para realizar contratos fraudulentos utilizando dados e assinaturas dos clientes sem consentimento; d) menciona que, em alguns casos, o valor é depositado próximo à antecipação do 13º salário, o que leva o aposentado a confundir o valor com benefício legal; e) sustenta que a conduta da ré violou o dever de diligência na verificação da autenticidade contratual, caracterizando falha na prestação do serviço e responsabilização civil objetiva nos moldes do Código de Defesa do Consumidor; f) requer a inversão do ônus da prova, por ser hipossuficiente e em virtude da verossimilhança das alegações, considerando não ter como provar fato negativo (ausência de contratação); g) fundamenta o pedido de indenização por danos morais na ocorrência de descontos indevidos em verba de natureza alimentar, o que lhe causou sofrimento e prejuízo extrapatrimonial, citando jurisprudência aplicável ao caso; h) requer, ainda, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Ao final, requereu: a declaração de inexistência do contrato; a restituição em dobro dos valores descontados; a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 ou outro que o juízo entenda justo.  O despacho proferido em mov. 7.1 determinou que a parte autora realizasse emenda à inicial, a fim de fornecer um juízo seguro sobre a viabilidade do prosseguimento da ação, juntando para tanto o comprovante de reclamação administrativa e os três últimos extratos anteriores ao início dos descontos.  A autora alega que é de experiência comum que os problemas objetos dessas ações não se resolvem em loja física/banco (resolução administrativa. Aduz que é de conhecimento geral, visto que o douto advogado e a magistrada são consumidores. Afirma que não há necessidade de emenda da inicial, uma vez que a parte autora trouxe na exordial todos os fatos e elementos necessários para julgamento. Por fim, alega que o indeferimento da exordial por ausência de comprovação de reclamação administrativa consiste em flagrante ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a tentativa de resolução prévia administrativa não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados