Processo 0002389-18.2022.8.16.0049

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002389-18.2022.8.16.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Astorga
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0002389-18.2022.8.16.0049 Processo:   0002389-18.2022.8.16.0049 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Conta de Participação Valor da Causa:   R$67.382,82 Autor(s):   Alisson Fiorentini da Silva Réu(s):   integrada cooperativa agroindustrial Vistos.  Alega a parte autora na inicial, em síntese, que é pequeno produtor rural enquadrado em regime de economia familiar e cooperado da ré, adquirindo junto à cooperativa sementes e insumos para o custeio do plantio de milho e soja. Sustenta que, para a safra de milho 2020/2021, realizou compras de insumos nos dias 30/03/2021, 31/03/2021 e 07/04/2021, totalizando R$ 32.576,35, com pagamento previsto para após a colheita. Afirma que, em razão de geadas e seca, sua lavoura sofreu severos prejuízos, tornando inviável a colheita, motivo pelo qual acionou o seguro agrícola contratado. Relata que a seguradora efetuou pagamento parcial da indenização, no valor de R$ 51.906,45, quantia recebida pela ré. Contudo, ao consultar sua conta junto à cooperativa, verificou a existência de suposta dívida de R$ 67.382,82, sem justificativa plausível, apesar de o valor recebido do seguro superar o montante dos insumos adquiridos. Aduz ainda que a cooperativa mantém retidas 30,36 sacas de milho/soja de sua titularidade, sem fundamento conhecido, e que, embora tenha buscado esclarecimentos, não recebeu informações acerca da administração dos valores, da formação da dívida ou da destinação dos recursos, razão pela qual entende necessária a propositura da presente ação de exigir contas. Ao final, requer a concessão da gratuidade da justiça, o deferimento de tutela liminar para suspender qualquer ato que possa comprometer seu patrimônio, especialmente a cobrança da dívida de R$ 67.382,82, a citação da ré, a produção de todas as provas admitidas em direito e, no mérito, a procedência da ação para condenar a requerida a prestar contas detalhadas acerca da safra de milho 2020/2021, indicando os insumos adquiridos, os valores recebidos da seguradora, o saldo de sacas mantidas em seu poder, eventuais juros, obrigações pendentes, parcelas administradas, prejuízos apurados e demais informações relacionadas à gestão dos valores e bens vinculados à atividade agrícola do autor. Citada, a parte ré apresentou contestação (mov. 31.1), na qual, preliminarmente, requereu a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, sob o argumento de que este não comprovou sua alegada hipossuficiência financeira, limitando-se a apresentar declaração de pobreza e documentos insuficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. No mérito, alegou que os valores apontados na inicial não correspondem às operações efetivamente realizadas entre as partes, sustentando que o autor adquiriu insumos agrícolas no montante de R$ 49.009,00, conforme contratos de confissão de dívida firmados, e não apenas no valor indicado na exordial. Afirmou que a indenização securitária recebida foi integralmente utilizada para a liquidação dos contratos de confissão de dívida, esclarecendo que eventual diferença decorreu do vencimento dos títulos antes do pagamento do seguro. Defendeu, ainda, que a dívida de R$ 67.382,82 possui origem em Cédula de…

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