Processo 0002389-73.2020.8.27.2735

TJTO • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002389-73.2020.8.27.2735
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
1ª Escrivania Criminal de Formoso do Araguaia
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Criminal Nº 0002389-73.2020.8.27.2735/TO RÉU : JOSE GRIGÓRIO CIRQUEIRA FALCÃO ADVOGADO(A) : THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento em que se fiscaliza o cumprimento das condições impostas por ocasião da homologação da Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei n.º 9.099/95) em favor do réu JOSÉ GRIGÓRIO CIRQUEIRA FALCÃO , pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme termo de audiência constante no evento 151. No evento 238, DECDESPA1 , este Juízo determinou a intimação do Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) para manifestação técnica acerca da regularização ambiental do imóvel. No evento 244, PET1 , o Estado do Tocantins, por meio de sua Procuradoria, colacionou aos autos o Parecer Técnico de Monitoramento n.º 889/GEINSP/2026 , emitido pelo NATURATINS. Na sequência ( evento 247, PAREC1 ), o Ministério Público apresentou detalhada manifestação, na qual certificou o cumprimento integral da obrigação ambiental, haja vista o teor do parecer técnico do órgão ambiental que atesta a efetiva recomposição, cercamento e isolamento das áreas de preservação e reserva legal antropizadas, bem como certificou o adimplemento parcial das prestações pecuniárias, indicando o pagamento regular das 15 (quinze) primeiras parcelas (totalizando R$ 15.675,00) e apontando a existência de saldo devedor remanescente correspondente a 33 (trinta e três) parcelas. Pugnou o Parquet pela homologação das obrigações cumpridas, intimação do réu para continuidade dos pagamentos e manutenção do benefício da suspensão até o termo final do período de prova. Pois bem. Decido. Compulsando detalhadamente os autos, verifica-se que o beneficiário vem demonstrando inequívoca boa-fé e cooperação com os comandos judiciais e com a tutela do meio ambiente. O Parecer Técnico de Monitoramento n.º 889/GEINSP/2026 do NATURATINS ( evento 244, ANEXO2 ) é conclusivo e categórico ao afirmar que as áreas de Reserva Legal (ARL) e de Preservação Permanente (APP) outrora degradadas encontram-se devidamente isoladas e em avançado estado de regeneração natural, cumprindo integralmente o escopo da reparação do dano ambiental exigida na transação homologada. No aspecto financeiro, o Parquet certificou a regularidade dos depósitos judiciais referentes às parcelas de número 1 a 15, restando, contudo, o cumprimento do saldo vincendo até o término originariamente previsto para agosto de 2027. Desse modo, preenchidos os requisitos legais e em consonância com a anuência do titular da ação penal, o acolhimento dos requerimentos do Ministério Público é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial do evento 247 e: HOMOLOGO , para que surta seus regulares efeitos jurídicos, o cumprimento integral e satisfatório da obrigação ambiental de recomposição e isolamento das áreas degradadas na Fazenda Santa Maria, de propriedade do réu. HOMOLOGO o adimplemento das 15 (quinze) primeiras parcelas da prestação pecuniária assumida pelo réu, correspondente ao montante de R$ 15.675,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais). DETERMINO a manutenção da suspensão condicional do processo, devendo os autos permanecerem em sob fiscalização até o escoamento definitivo do período de prova e quitação integral das parcelas financeiras. INTIME-SE pessoalmente o réu, e eletronicamente seu causídico via e-Proc, para que prossiga no cumprimento regular da obrigação financeira pactuada, efetuando o pagamento das 33 (trinta e três)…

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