Processo 0002391-69.2010.8.05.0063
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0002391-69.2010.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: EDILSON NUNES GORDIANO E ESPOSA Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642), LETICIA PINTO GORDIANO (OAB:BA41043) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada por EDILSON NUNES GORDIANO e RITA MARIA PINTO GORDIANO em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ambos devidamente qualificados nos autos. Os autores narram, em sua petição inicial, que são os legítimos proprietários de um lote de terras destinado à construção, com área total de 1.928 m², localizado na Rua Maximínio Madureira, Bairro Fluminense, neste município. Afirmam que, em maio de 2007, o Município réu, ao executar obras de pavimentação da via pública, apossou-se de uma fração do imóvel correspondente a 348,6 m², sem observar o devido processo legal expropriatório e sem realizar o pagamento de qualquer indenização. Sustentam que a conduta do ente público configura esbulho possessório e viola o direito de propriedade, bem como a garantia constitucional da justa e prévia indenização. Com base nesses fatos, pleitearam a condenação do Município ao pagamento de uma indenização no montante de R$ 104.580,00 (cento e quatro mil, quinhentos e oitenta reais), valor que atribuíram à área com base em avaliação particular. Requereram, ainda, a incidência de juros compensatórios de 6% ao ano desde o apossamento, juros de mora de 6% ao ano a partir da citação, correção monetária, além da condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Subsidiariamente, pediram que o valor fosse apurado por meio de perícia judicial. Formularam, também, pedido de tutela antecipada para o depósito imediato do valor pleiteado, o qual foi indeferido no despacho inicial (ID 13682191). A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais, escritura de compra e venda, registro do imóvel, planta, fotografias e comprovantes de pagamento de IPTU (ID 13682191). Devidamente citado (ID 13682191), o Município de Conceição do Coité apresentou contestação (ID 13682191). Em sua defesa, negou a ocorrência de invasão ou apossamento, argumentando que as obras de pavimentação apenas seguiram o alinhamento preexistente da rua. Aduziu que os autores adquiriram o imóvel em 2006, quando a situação fática do alinhamento da via já estava consolidada, e que a presente ação constituiria uma "aventura jurídica". Impugnou veementemente o valor indenizatório pretendido, classificando-o como "absurdo" e "irreal". Sugeriu que, em caso de eventual condenação, o valor da indenização deveria ter como parâmetro o preço de aquisição de todo o terreno (R$ 20.000,00, conforme escritura), o que resultaria em um valor proporcional de R$ 3.489,50 para a área reclamada, ou, alternativamente, o valor venal do imóvel utilizado para cálculo do IPTU. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a adoção de seus critérios para a fixação do valor. Pugnou pela produção de prova pericial. A parte autora apresentou réplica (ID 13682191), refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos da petição inicial. Foi determinada a realização de avaliação judicial do imóvel (ID 13682191). O Laudo…
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