Processo 0002392-91.2026.8.27.2743

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002392-91.2026.8.27.2743
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 3º Gabinete
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002392-91.2026.8.27.2743/TO AUTOR : GENILDA BEZERRA CAMPOS ADVOGADO(A) : ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Verifico que a procuração juntada aos autos não possui assinatura da parte autora, contendo assim, irregularidade de representação. Neste sentido, o Código Civil dispõe em seu artigo 654, que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. No mais, verifico que o comprovante de endereço apresentado se refere a JANEIRO/2026 , ou seja, não é apto a comprovar o atual domicílio do autor. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , emendar a inicial, juntando a regularização da procuração e comprovante de endereço atualizado, sendo referente há, no máximo , 3 (três) meses , em seu nome ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou a relação contratual com o proprietário do imóvel, titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral  ou escoado o prazo respectivo,  volvam conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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