Processo 0002393-03.2015.4.01.4301
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002393-03.2015.4.01.4301 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE ANCHIETA DE MENEZES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - TO7349-A e KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES - TO5097-A POLO PASSIVO:JOSE ANCHIETA DE MENEZES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - TO7349-A DESTINATÁRIO(S): JOSE ANCHIETA DE MENEZES FILHO GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - (OAB: TO7349-A) KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES - (OAB: TO5097-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460503128) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002393-03.2015.4.01.4301 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002393-03.2015.4.01.4301 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE ANCHIETA DE MENEZES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - TO7349-A e KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES - TO5097-A POLO PASSIVO:JOSE ANCHIETA DE MENEZES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GISLAYNE DE ARAUJO GUEDES OLIVEIRA - TO7349-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002393-03.2015.4.01.4301 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002393-03.2015.4.01.4301 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelações interpostas por JOSÉ ANCHIETA DE MENEZES FILHO e UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, que acolheu o pedido para anular o ato administrativo de vistoria confeccionado pelo Exército Brasileiro e determinar a liberação da mercadoria importada após adoção das providências pela Receita Federal para pagamento dos tributos e demais encargos devidos, Houve condenação da União ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Nas razões recursais, o autor sustentou, em síntese, que a retenção da mercadoria importada ocasionou cobrança de despesas de armazenagem e capatazia, requerendo a reforma parcial da sentença para condenar a União ao pagamento das referidas despesas e para determinar que os tributos incidentes sobre a importação sejam calculados com base nos valores vigentes na data da vistoria realizada em 24/02/2015. A União, por sua vez, nas suas razões recursais, sustentou a legalidade do ato administrativo praticado pelo Exército Brasileiro, afirmando que os projéteis importados não observavam as exigências de identificação previstas na regulamentação aplicável aos produtos controlados. Alegou incidência do art. 3º da Portaria 16-D LOG/2004, bem como dos arts. 183 do Decreto 3.665/2000 e 51 e 52 do Decreto 5.123/2004. Defendeu a necessidade de interpretação restritiva das normas relativas ao controle de armamentos e munições e requereu a reforma integral da sentença. Subsidiariamente, requer a redução dos honorários advocatícios ao patamar mínimo legal. Em contrarrazões, o autor alegou que cumpriu todos os requisitos exigidos para a importação dos produtos controlados, inclusive mediante emissão de Certificado Internacional de Importação, autorização de exportação e apresentação da documentação exigida pelo Exército Brasileiro. Afirmou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.