Processo 0002393-43.2000.8.06.0166

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0002393-43.2000.8.06.0166
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Joaquina Saraiva Martins, que faleceu em 06 de setembro de 1974. O processo foi inicialmente instaurado em 1975, com a nomeação de Zenilda Saraiva Martins como inventariante, e as primeiras declarações apresentadas arrolaram o imóvel conhecido como "Sítio Flor Syria" e uma lista de quinze herdeiros. Ao longo da tramitação processual, houve sucessivas mudanças na representação do espólio. Eduardo Saraiva Martins assumiu a inventariança em 1982, e posteriormente, Albertina Saraiva Parente passou a exercer o encargo. Em virtude do falecimento do administrador provisório Roberto de Arimatéia Saraiva Parente, Renato Saraiva Alves foi nomeado inventariante em 2015, contando com a anuência de diversos outros herdeiros que manifestaram seu consentimento para tal nomeação. O patrimônio a ser inventariado inclui o já mencionado "Sítio Flor Syria". Em 1984, foi expedido um mandado de avaliação do imóvel, cujo laudo foi posteriormente acostado aos autos. Eduardo Saraiva Martins, à época, contestou a avaliação, alegando a realização de benfeitorias no imóvel às suas próprias expensas. A inventariante se opôs a essa contestação, e o juízo, em decisão proferida em 1991, aceitou a resistência à avaliação, determinando que Eduardo Saraiva Martins apresentasse provas das benfeitorias em trinta dias, sob pena de a questão ser considerada de alta indagação e, portanto, demandar resolução em ação própria. Naquele período, a Secretaria da Fazenda Estadual avaliou o imóvel em Cr$ 40.000.000,00, com um cálculo de ITCD no valor de Cr$ 2.400.000,00, conforme documento juntado em 1992. Uma das questões mais significativas e que complexificou a resolução do inventário foi a Ação de Desapropriação, de número 2280-89.2000.8.06.0166, movida pelo Município de Senador Pompeu/CE contra o Espólio de Joaquina Saraiva Martins. Em 2012, as partes celebraram um acordo, estabelecendo uma indenização de R$ 2.500.000,00, a ser paga em parcelas mensais de R$ 50.000,00, além da retrocessão de uma área de 46.306,98 m² ao espólio. No entanto, o Município ajuizou uma Ação Cautelar Inominada (0131723-86.2012.8.06.0000) e uma Ação Rescisória (0029848-39.2013.8.06.0000), resultando na suspensão dos pagamentos do acordo. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Ceará proferiu decisões monocráticas extinguindo ambas as ações sem resolução de mérito, o que levou o espólio a requerer o cumprimento imediato do acordo. O rol de herdeiros tem sido objeto de constantes atualizações e requerimentos ao longo do processo, em virtude da longevidade da tramitação e dos falecimentos de diversos herdeiros originais. Petições foram apresentadas para a inclusão de Eduardo Saraiva Martins Filho, Micaela Silva Lopes, Marilena Aires Ribeiro e seus filhos Antonio Ítalo Ribeiro Martins e Alexandre Ribeiro Martins, Magda Brochado Saraiva Martins e seus filhos Ana Lúcia Saraiva Martins Bastos, Maria Teresa Brochado Saraiva Martins e Ana Luiza Brochado Saraiva Martins, Marines Silva Martins e Nelson Silva Martins, Alessandra Saraiva Parente, Nilson Pessanha Saraiva, e Sandra Aparecida Saraiva de Alcântara. Foram juntadas certidões de óbito de Nilo Saraiva Martins, Manoel Saraiva Martins, Eduardo Saraiva Martins, Humberto Saraiva Martins, Rolinda Saraiva Martins e seu cônjuge George Cordeiro Cruz, e Maria Ditosa Lacerda Vieira, o que demonstra a complexidade na completa individualização de todos os sucessores. Em manifestação recente, o Ministério…

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