Processo 0002397-16.2020.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002397-16.2020.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002397-16.2020.8.16.0194   SENTENÇA   I. RELATÓRIO Trata-se de ação de prestação de contas na qual relatou o autor, em síntese, que em 29/11/2013 firmou um contrato de Compra e Venda do imóvel de matrículas nº 173.694, 173.695 e 173.696 do 8º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba e, para adimplemento de uma parte do preço, contratou financiamento com o requerido, em 25/09/2013, dando o próprio imóvel em garantia fiduciária. Mencionou que, em razão de inadimplemento contratual, o imóvel foi levado a leilão em duas oportunidades (06/12/2018 e 18/12/2018). Explicou que, em 20/12/2018, recebeu uma correspondência informando que os leilões resultaram infrutíferos e que lhe seria dada quitação ao contrato, com a consequente extinção do pacto, sem que houvesse pelo requerido qualquer prestação de contas sobre os valores devidos e saldados. Sustentou, por isso, o cabimento da presente ação, ante a possibilidade de haver saldo positivo. Defendeu, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Requereu, por fim, a gratuidade de justiça. Pediu, no mérito, a procedência para impor ao requerido a “prestação de contas, informando qual era o valor da dívida, a época da expropriação do bem dado em garantia, assim como o valor do bem quando da sua alienação” (mov. 1.1). Instruiu a inicial com documentos (movs. 1.2/ 1.10). A decisão inicial deferiu a gratuidade e ordenou a citação do requerido (mov. 11.1). Citado (mov. 16.1), o requerido ofereceu contestação (mov. 17.1). Impugnou, preliminarmente, o deferimento da justiça gratuita ao requerente. No mérito, alegou, em síntese, que quando da consolidação de propriedade em seu favor, constou o valor da dívida atualizada no importe de R$ 711.395,18, e que as prestações em atraso (nº 55 a 60) perfaziam o total de R$ 37.503,05 até 16/10/2018. Aduziu que, diante do insucesso dos leilões extrajudiciais, encaminhou o termo de quitação de dívida/contrato ao autor, o que exauriu o dever de prestar contas do procedimento expropriatório. Ressaltou que o autor não tem direito à restituição de valores, pois não houve a venda do imóvel, consoante art. 27 da Lei nº 9.514/1997. Requereu o acolhimento da preliminar e a improcedência do pedido. Juntou documentos (mov. 17.2/17.13). O autor impugnou a contestação (mov. 22.1). Oportunizada a especificação de provas que pretendem produzir, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado (movs. 36.1 e 38.1), anunciado pela decisão de mov. 41.1. Na sequência, superando-se a primeira fase do procedimento, a gratuidade de justiça mantida e o pedido foi julgado procedente para determinar ao requerido a prestação de contas (mov. 50.1). O requerido interpôs agravo de instrumento (mov. 65.2), ao qual atribuído efeito suspensivo (mov. 67.1), mas, no mérito, o recurso resultou desprovido (mov. 79.1). Apresentadas as contas pelo requerido (mov. 75.1), seguindo-se a manifestação do autor (mov. 88.1). Deferida a produção de prova pericial contábil (mov. 114.1), o perito protocolou o laudo (mov. 168.1). Sem impugnação das partes (movs. 172.1 e 173.1), anunciou-se a fase decisória (mov. 176.1). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados