Processo 0002399-21.2025.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002399-21.2025.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
28/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002399-21.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE ANARANTE TEIXEIRA RECLAMADO: RA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216562f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de julho de 2026,  eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc.   Proceda-se à inclusão da executada RA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 41.490.773/0001-80, junto ao CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, bem como no banco de dados da SERASA, mediante o sistema SERASAJUD. Em seguida, considerando o expressivo número de demandas em fase de execução tramitando nesta unidade judiciária em face da mesma executada, RA CONSTRUÇÕES LTDA.; Considerando que as tentativas isoladas de expropriação de bens em cada processo individualizado têm se mostrado ineficientes, gerando atos processuais repetitivos; Considerando, ainda, o princípio da Celeridade e Economia Processual (Art. 5º, LXXVIII, CF), e visando a racionalização dos procedimentos e a garantia de tratamento equânime aos credores; Considerando, por fim, que o processo nº 0002157-96.2024.5.07.0029 foi designado para funcionar como PILOTO para a realização de diligências executórias em face da executada RA CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 41.490.773/0001-80 e seus eventuais corresponsáveis, determino: Habilite-se o crédito da presente ação ao processo nº 0002157-96.2024.5.07.0029, cadastrando-o na planilha existente naqueles autos. Eventuais valores bloqueados ou bens penhorados serão rateados proporcionalmente entre todos os credores com execuções definitivas habilitadas. Permaneçam os presentes autos sobrestados, aguardando-se a realização das diligências a serem realizadas no processo piloto. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho.  TIANGUA/CE, 27 de julho de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE ANARANTE TEIXEIRA

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